O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.| Foto: Ricardo Stuckert
Por Gazeta do Povo 23/08/2021 18:47
Os reflexos de um dos meses mais tristes da história do Supremo Tribunal Federal – aquele março de 2021 que começou com a decisão de Edson Fachin que tornou Lula um ficha-limpa e terminou com a inexplicável atitude de Cármen Lúcia ao mudar um voto e tornar Sergio Moro suspeito em um habeas corpus que tinha perdido seu objeto – se fizeram sentir de forma aguda neste sábado, dia 21. A Justiça Federal em Brasília rejeitou a denúncia contra Lula no caso do sítio do Atibaia, além de extinguir, pela prescrição, a punibilidade do petista e de todos os demais envolvidos que já tivessem completado 70 anos. Pelo mesmo caso, Lula tinha sido condenado na primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão, em fevereiro de 2019, pela juíza Gabriela Hardt; em novembro daquele ano, a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com aumento da pena – todo esse trabalho, no entanto, foi jogado no lixo com a sequência de decisões do Supremo.
A explicação da juíza Pollyanna Kelly Alves mostra exatamente o efeito da atuação do Supremo no caso. “Não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou, acrescentando que “parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”. Por fim, a magistrada conclui que “no presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”.
As evidências contra Lula podem ter se tornado imprestáveis para seu uso em um tribunal, mas elas não desapareceram. Estarão sempre ali, para quem quiser consultá-las, na sentença de Gabriela Hardt, que permanece como documento histórico, mesmo que agora sem valor jurídico algum
Em outras palavras, a declaração da suspeição de Moro – que havia instruído boa parte do processo do sítio na primeira instância, ainda que a sentença tenha sido proferida por sua substituta – levou, na interpretação de Pollyanna Alves, à invalidação do robusto conjunto probatório que a força-tarefa do MPF havia reunido e que incriminava o ex-presidente, que, segundo a denúncia original, teria recebido R$ 1 milhão em propinas pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em reformas no sítio que, oficialmente, está no nome do filho de um amigo de Lula. Sem provas válidas, diz a juíza, não haveria como aceitar a denúncia na Justiça Federal em Brasília.
O termo que faz toda a diferença, aqui, é “válidas”. Afinal, as evidências podem ter se tornado imprestáveis para seu uso em um tribunal, mas elas não desapareceram. O STF não apagou o nome dos netos de Lula nos pedalinhos, não removeu os objetos pessoais do ex-presidente que enchiam o sítio, não desviou a rota dos carros de Lula que realizaram inúmeras visitas ao imóvel, não desintegrou a escritura do sítio e as notas fiscais encontradas pela Operação Aletheia na casa do petista em São Bernardo do Campo. As provas estarão sempre ali, para quem quiser consultá-las, na sentença de Gabriela Hardt, que permanece como documento histórico, mesmo que agora sem valor jurídico algum graças à suprema barbeiragem.
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