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Fazendeiro pode ser preso caso volte a desmatar no Brasil


Édio Nogueira (destaque), considerado

Porto Velho, RO
- A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o fazendeiro Édio Nogueira, que tem propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional.

Eventual descumprimento da medida cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva dele.

O fazendeiro, apontado pela revista Veja como "o campeão do desmatamento no Brasil", entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares.

Ele está proibido de exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos, e em termos de embargo administrativos e judiciais, nos imóveis Fazenda Santo Antônio do Paraíso e Fazenda Santo Antônio do Paraíso I.

Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental.

O fazendeiro deverá iniciar, em até 60 dias, a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo.

O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.

Conforme a decisão judicial, Édio Nogueira não poderá manter, na Fazenda Santo Antonio do Paraíso I, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento.

Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo da Fazenda Santo Antônio do Paraíso I, a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal.

As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira (357 km ao Sul de Cuiabá).

O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.

Fonte: Da Redação DC

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