
A defesa do parlamentar realizada sustentou que alguns delitos imputados estavam prescritos e outros não restaram caracterizados, seja pela falta de demonstração da autoria ou da materialidade delitiva
A defesa do parlamentar realizada pelo advogado Nelson Canedo, sustentou que alguns delitos imputados estavam prescritos e outros não restaram caracterizados, seja pela falta de demonstração da autoria ou da materialidade delitiva. Por fim, juntou aos autos as prestações de contas que o MP alegou não terem sido prestadas frente a prefeitura municipal.
Após o término da instrução da causa o próprio MP pediu a absolvição dos envolvidos.
Ao sentenciar o caso, a magistrada Larissa Lima disse que apesar de haver algumas falhas na prestação de contas, estas restaram demonstradas, e que aliada a falta de demonstração da autoria, a absolvição era o único caminho a ser seguido.
Fonte: Por Assessoria


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