Tribunal dá prazo para destinação dos equipamentos do VLT

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Tribunal dá prazo para destinação dos equipamentos do VLT


Os vagões estão enferrujando, no canteiro de obras do VLT, em Várzea Grande

Porto Velho, RO - Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas assinou a Portaria 147/2023, na qual instituí um grupo de trabalho para buscar uma solução consensual quanto à destinação dos equipamentos rodantes e acessórios do inacabado Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Conforme o ato normativo, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a decisão leva em consideração a necessidade de levantar informações e avaliar alternativas e soluções juridicamente viáveis para a destinação do material do modal decorrentes de contrato rescindido pelo Governo de Mato Grosso, que substituiu o VLT pelo sistema de ônibus de transporte rápido, o chamado BRT, entre Cuiabá e Várzea Grande.

O grupo será constituído por 11 representantes dos poderes e órgãos autônomos integrantes de Mato Grosso e da Bahia.

O prazo dado para avaliar, apontar e articular opções de destinação dos equipamentos e acessórios do VLT, é de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria.

Além das alternativas consensuais entre as partes interessadas, o grupo deverá ainda identificar riscos de natureza econômica e jurídica dessas soluções.

“O grupo de trabalho instituído por esta portaria será encerrado com a apresentação de relatório aos representantes máximos dos poderes e órgãos autônomos participantes, que deverão avaliar os cenários e adotar os encaminhamentos mais convenientes à preservação dos seus legítimos interesses”, diz o documento.

O ministro Bruno Dantas destaca ainda que a atividade do grupo de trabalho não abrangerá a escolha e a implantação do modal VLT/BRT na região metropolitana de Cuiabá, tendo em vista que a matéria é da competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Essa competência por parte do TCE foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Mandado de Segurança nº 38.710, bem como que o referido TCE chancelou a rescisão do contrato administrativo nº 037/2012/Secopa e autorizou a troca do modal VLT pelo BRT e o início das respectivas obras.

Fonte:da Reportagem DC

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