TCE de Rondônia aponta para possíveis graves irregularidades na execução do contrato do lixo em Cacoal

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TCE de Rondônia aponta para possíveis graves irregularidades na execução do contrato do lixo em Cacoal


Os contratos foram celebrados entre o Município de Cacoal e empresas como a RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas de Resíduos Ltda e a Golden Ambiental e Construções EIRELI EPP.

Porto Velho, RO – Em uma decisão monocrática recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) revelou possíveis graves irregularidades na execução de contratos relacionados à coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos na cidade de Cacoal, Rondônia. Essa investigação apontou para indícios de superfaturamento, deixando em alerta a gestão pública municipal.

O processo em questão, de número 3.289/2020-TCE/RO, refere-se a uma inspeção especial realizada pelo TCE para analisar a regularidade dos contratos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Os contratos foram celebrados entre o Município de Cacoal e empresas como a RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas de Resíduos Ltda e a Golden Ambiental e Construções EIRELI EPP.

Os responsáveis pela administração municipal, incluindo a ex-prefeita Glaucione Maria Rodrigues Neri e os então secretários municipais de Meio Ambiente, Leandro Soares Chagas e Francisco Nóbrega da Silva Filho, estão sob escrutínio. Além disso, as empresas contratadas também são objeto de investigação.

Uma das principais irregularidades apontadas no processo é o suposto superfaturamento dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos. A inspeção identificou que os contratos apresentavam indícios de preços acima do mercado, o que poderia ter causado um dano significativo aos cofres públicos.

O montante estimado do dano ao erário é de R$ 159.795,24.

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou a conversão do caso em Tomada de Contas Especial. Essa medida é tomada quando há suspeitas de irregularidades que resultem em danos aos recursos públicos.

A decisão monocrática do TCE-RO determinou a notificação dos responsáveis para que apresentem defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto na legislação. A decisão também alertou que a falta de apresentação de defesa ou sua apresentação intempestiva poderá resultar em julgamento irregular e na imputação de débitos e multas.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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