PT e MDB votaram contra PEC das drogas aprovada na CCJ do Senado

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PT e MDB votaram contra PEC das drogas aprovada na CCJ do Senado


Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) - a direita; Humberto Costa (PT-PE)- canto à esquerda, foram um dos que foram contra a PEC das Drogas. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado).

Porto Velho, RO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos.

Apenas quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES) (foto), Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula (PT), e Humberto Costa (PT-PE).

Contarato afirmou que a PEC abre brechas para que pobres e pretos sejam os maiores alvos de prisão. “Tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui delegado para isso em sete anos, e essa PEC não inova em absolutamente nada”, disse.

“Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, segundo dados, que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, ressaltou o petista na CCJ.

Já Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a PEC equipara “traficante com usuário “. ”Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, o doente, o recreativo, ao traficante, a um criminoso. Nós estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, meio grama, ele é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não”, afirmou.

O texto discutido pelos senadores insere no artigo 5º do texto constitucional, principal ao prever os direitos e deveres da sociedade, que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC das drogas também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema era tratado apenas em leis infraconstitucionais.

Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas que são trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

Fonte: Por Danyelle Silva

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