TCU passa pano para ‘viagem oficial’ de Janja

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TCU passa pano para ‘viagem oficial’ de Janja


O artigo 328 dispõe sobre o crime de usurpação de função pública. Rende até 2 anos de cana e pode configurar improbidade administrativa. (Foto: Claudio Kbene/ PR)

Porto Velho, RO - Sem muito alarde, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, mês passado, o pedido de informações da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados sobre irregularidades nas despesas públicas que bancaram a viagem da primeira-dama Janja às regiões de enchente no Rio Grande do Sul, enquanto o marido Lula se recuperava de cirurgia plástica. O TCU “atendeu” o pedido, mas não apontou irregularidades.

Ministro gentil

Para o ministro Antonio Anastasia, ex-senador tucano, “não há indícios de que ela tenha atuado como vice” na viagem em que substituiu Lula.

Passadores de pano

A decisão se baseou na avaliação da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, órgão de nova secretaria, criada em 2023.

Corte constitucional

Quando o presidente está impedido, o vice deve substituí-lo, define o artigo 79 da Constituição. Para o TCU, não houve ofensa a esse artigo.

Fonte: Por Cláudio Humberto

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