TJ de Rondônia afasta crime de milícia privada ao absolver gerente de fazenda que se armou para combater invasão

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TJ de Rondônia afasta crime de milícia privada ao absolver gerente de fazenda que se armou para combater invasão


O colegiado optou por manter a condenação referente à posse ilegal de armas

Porto Velho, RO – Segundo o ConJur, maior portal jurídico do Brasil, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio da 1ª Câmara Criminal, absolveu um indivíduo que havia sido condenado a cinco anos e oito meses por constituição de milícia privada e posse ilegal de armas. O colegiado optou por manter a condenação referente à posse ilegal de armas, embora tenha substituído a pena de prisão por outra modalidade de restrição de direitos.

CLIQUE AQUI A LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O caso ocorreu em uma fazenda na região, quando a propriedade foi invadida por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) em 2020. A invasão foi motivada pelo aniversário de 25 anos do Massacre de Corumbiara, que ocorreu na mesma localidade em 1995.

Em resposta à invasão, o gerente da fazenda e outros funcionários passaram a manter armas de fogo em suas residências. Essas armas foram apreendidas pela Polícia Militar, que também deteve alguns agentes da corporação que estavam trabalhando como seguranças na área.

Os funcionários da fazenda foram acusados de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas, enquanto os policiais foram encaminhados para processamento na Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jorge Leal, destacou que a decisão de buscar e apreender as armas foi fundamentada. Ele também rejeitou a alegação de legítima defesa, uma vez que não havia provas de que os acusados estavam sendo ameaçados.

Entretanto, o relator afirmou que o crime de constituição de milícia privada só é configurado quando há a formação de um grupo com o objetivo de obter lucro, e não apenas para defesa pessoal.

Segundo o relator, "não configura o delito de constituição de milícia privada (art. 288-A, do CP) quando ausente a finalidade de obtenção de lucro, seja com o fornecimento de serviços ilegais (segurança privada, 'gatonet', 'gato velox', transportes coletivos por meio de vans, motocicletas etc.), seja com a venda de produtos (gás, água etc.), mediante violência destinada à manutenção dos seus serviços e produtos". A decisão foi unânime.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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