Os dados no celular de Zampieiri (destaque) geraram a decisão do CNJ de afastar, na semana passada, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do TTJMT
Porto Velho, RO - Foi negado pedido de liminar, feito por Adriana Garcia Zampieri, viúva do advogado Roberto Zampieri, para impedir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisasse dados do celular do marido armazenados na nuvem.
A decisão, estabelecida em mandado de segurança, é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Os dados no celular do advogado geraram a decisão do CNJ de afastar, na semana passada, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Em junho passado, Adriana Zampieri pediu o deferimento de liminar para que o CNJ não examinasse as informações telefônicas e demais dados.
Caso o pedido feito pela viúva fosse deferido, a decisão do CNJ poderia ser derrubada.
Zampieri, 59 anos, foi assassinado no dia 5 de dezembro de 2023, quando saía de seu escritório no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
A investigação sobre a morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do Estado, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.
Conforme o CNJ, há indícios de que os magistrados mantinham amizade íntima com o falecido advogado– o que os tornaria os magistrados suspeitos para decidir processos patrocinados por ele – e que recebiam vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.
As investigações apontam que os dados do celular do advogado levantam suspeita de que os dois desembargadores teriam vendido sentenças e que Zampieri seria uma espécie de lobista no Poder Judiciário estadual.
Para o ministro, o CNJ tem legitimidade para colher dados do aparelho telefônico, com o objetivo de subsidiar as investigações, além do fato de que a família deu aval para a coleta dos dados do aparelho em um primeiro momento.
"Diante desse quadro, não se vislumbra, no proceder da autoridade apontada como coatora, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, sendo o caso, portanto, de indeferimento da medida liminar, sem prejuízo de reexame após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República", disse o ministro Mendonça.
Já na última sexta-feira (2), o Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira, determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Fonte: Por Joanice de Deus
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