Porto Velho, RO - Neste episódio do quadro “Direito Agrário”, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, aborda importantes alterações no ato declaratório do Imposto Territorial Rural (ITR) deste ano. Como a data limite para a entrega da declaração do ITR 2024 é 30 de setembro, é crucial que todos os produtores rurais estejam cientes das mudanças. Assista ao vídeo abaixo e confira os esclarecimentos na íntegra.
Novidades no ato declaratório do ITR
Mendes destaca que uma das principais novidades envolve o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que tradicionalmente servia para declarar áreas de interesse ambiental, como reservas legais, possibilitando abatimentos no cálculo do imposto.
Originalmente, a apresentação do ADA era obrigatória para aproveitar esses descontos, o que implicava em uma taxa de vistoria relacionada ao valor da redução do imposto.
Integração do CAR na declaração do ITR
Com a introdução da nova lei 14.932 de 2024, houve uma tentativa de simplificar o processo, permitindo a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) juntamente com o ITR.
Embora as instruções normativas sugerissem essa integração, ainda há uma exigência para o ADA, apontando para uma evolução parcial na legislação.
A mudança não eliminou a necessidade do ADA, mas abriu espaço para considerar apenas o CAR na exclusão de áreas ambientais do cálculo do ITR.
Cuidados para evitar penalidades
Pedro Mendes alerta que, apesar da legislação bem-intencionada, os produtores devem estar cautelosos com a apresentação de documentos.
Falhas na declaração podem resultar em reavaliações pela prefeitura, levando a multas e ajustes retroativos significativos.
O especialista recomenda que os produtores mantenham laudos agronômicos detalhados para justificar os valores declarados, protegendo-se de revisões futuras.
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Consequências para o produtor
Embora a nova legislação tenha removido a obrigatoriedade do ADA, a Receita Federal ainda mantém a instrução de sua apresentação, criando uma área de incerteza legal.
Produtores que optarem por apresentar apenas o CAR podem enfrentar desafios legais, mas essas questões podem ser discutidas e contestadas administrativamente ou judicialmente.
A compreensão dessas mudanças legislativas é essencial para garantir que os produtores possam gerir suas obrigações fiscais efetivamente, ajudando a fomentar práticas agrícolas produtivas e ambientalmente responsáveis.
Fonte: Por F´bio Moitinho
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