Prefeito de Ji-Paraná é multado por irregularidades em nomeações de cargos comissionados

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Prefeito de Ji-Paraná é multado por irregularidades em nomeações de cargos comissionados


Tribunal de Contas de Rondônia determina multa e recomendações para gestão municipal

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, em sessão plenária realizada em 24 de outubro de 2024, aplicar multa ao prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, por irregularidades nas nomeações de cargos comissionados.

A decisão foi proferida durante a 17ª Sessão Ordinária Telepresencial do Pleno, com base no processo nº 2349/2022, sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.

A fiscalização foi iniciada para apurar supostas irregularidades no uso de cargos comissionados pela Prefeitura de Ji-Paraná, em especial no que se refere à contratação de servidores para o desempenho de funções permanentes, técnicas e burocráticas, o que fere o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

O tribunal concluiu que as nomeações não atendiam às exigências de atribuições de direção, chefia e assessoramento, resultando na responsabilidade do gestor pela prática de culpa in vigilando.

Multa e prazo para pagamento

O prefeito Isaú Raimundo da Fonseca foi penalizado com uma multa de quatro vezes o mínimo legal, totalizando R$ 6.609,00. O TCE-RO fixou o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, para que o gestor comprove o pagamento do valor ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE, sob pena de correção monetária e possível cobrança judicial ou extrajudicial.

Recomendações e alerta ao gestor

O tribunal também recomendou que a Prefeitura de Ji-Paraná implemente sistemas eficazes de monitoramento para assegurar que os servidores comissionados cumpram as funções estabelecidas pela legislação. O prefeito, ou eventual sucessor, foi alertado a evitar nomeações para cargos comissionados que envolvam o desempenho de funções de caráter permanente e técnico, as quais devem ser preenchidas por concurso público, conforme o disposto na Constituição Federal.

Participação e comunicação

A sessão contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto (relator). Os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram em substituição regimental. O conselheiro presidente em exercício foi Valdivino Crispim de Souza. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também esteve presente.

A decisão foi registrada no acórdão APL-TC 00174/24 e será arquivada após os trâmites regimentais.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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