Após ação do MPF, Justiça proíbe Cairu Transportes de rodar com carga acima do peso em Rondônia

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Após ação do MPF, Justiça proíbe Cairu Transportes de rodar com carga acima do peso em Rondônia

Após ação do MPF, Justiça proíbe Cairu Transportes de rodar com carga acima do peso em Rondônia


















Porto Velho, RO
- A Justiça Federal em Rondônia acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência (liminar), que a empresa Cairu Transportes suspenda a saída de mercadorias e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros, com excesso de peso. A decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento.

De acordo com o MPF, a empresa, com sede em Porto Velho, tem transportado, de forma reiterada, cargas com excesso de peso por rodovias federais, especialmente de Rondônia. Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua destaca que a PRF já autuou a Cairu 41 vezes, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso. A empresa está entre as dez maiores infratoras da região.

“É fato notório que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário”, observa Bevilaqua. Segundo ele, além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, levando ao desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer um acidente.

Nesse contexto, antes de ajuizar a ação, o MPF tentou firmar um acordo com a empresa por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Cairu recusou. Por esse motivo, o MPF busca responsabilizar a empresa e impedir que a irregularidade continue.

Dessa forma, a ação pede que a Cairu Transportes seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência. Paro o MPF, o valor da indenização não pode ser inferior a R$ 631 mil. Já em relação aos danos morais coletivos, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de, pelo menos, R$ 2,2 milhões para compensar o sofrimento causado a todas as vítimas de acidentes e àqueles obrigados a trafegar em estradas precárias.

Ação Civil Pública 1001939-75.2025.4.01.4100

Fonte: MPF

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