Lula usa “bônus de Itaipu” para suspender alta de 6% na tarifa prevista para este mês

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Sexta-feira, 30 de maio de 2025

Lula usa “bônus de Itaipu” para suspender alta de 6% na tarifa prevista para este mês


A previsão é de que Itaipu tenha um superávit de R$ 1,5 bilhão. Desse total, o governo Lula pretende usar R$ 333 milhões para evitar o aumento na tarifa (Foto: Caio Coronel/Divulgação/Itaipu)


Porto Velho, RO - O presidente Lula (PT) suspendeu, por meio de decreto, o aumento de 6% na tarifa de Itaipu Binacional que estava previsto para este mês. O decreto, elaborado pelo pelo Ministério de Minas e Energia (MME), autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar compensações quando houver saldo positivo nas contas da hidrelétrica.

A previsão para este ano é de que Itaipu tenha um superávit de R$ 1,5 bilhão. Desse total, o governo Lula pretende usar R$ 333 milhões para evitar o aumento na tarifa. De acordo com o MME, o valor é suficiente para cobrir a diferença e manter a estabilidade dos preços.

O saldo positivo da hidrelétrica é resultado da baixa geração de energia no período da seca. Como o funcionamento ficou abaixo do previsto, os custos da operação também foram menores do que o previsto, resultando no excedente financeiro.

“A partir do exercício de 2025, a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) poderá constituir reserva técnica financeira mediante a utilização do saldo positivo da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu no final do exercício anterior [...] para fins de mitigação de impactos associados a variações de fluxo de caixa e de potenciais variações da tarifa de repasse de Itaipu, no limite de até 5% do recolhimento anual previsto”, diz um trecho do decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (5).

Compensação passa a ser homologada pela Aneel

Ainda, de acordo com o texto do decreto, “o valor da reserva técnica financeira será homologado anualmente pela Aneel após a apresentação da apuração do resultado da conta”.

Até a publicação do decreto, cabia ao presidente da República autorizar a compensação dos recursos excedentes todos os anos.

Fonte: Por Diógenes Freire Feitosa

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