Ministro do TSE absolve Expedito Júnior por falta de provas em caso de prestação de contas de 2010

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Ministro do TSE absolve Expedito Júnior por falta de provas em caso de prestação de contas de 2010

Decisão reconhece fragilidade das provas usadas para condenar o ex-senador por suposta falsificação de documentos na campanha ao governo de Rondônia

Porto Velho, RO
- O ex-senador Expedito Júnior foi absolvido da condenação por suposta falsificação de documentos durante a campanha eleitoral de 2010, quando disputou o cargo de governador de Rondônia. A decisão foi do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu o recurso apresentado pela defesa do político.

Expedito havia sido condenado em primeira instância e teve a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) no ano passado, quase 15 anos após a disputa eleitoral. A acusação se baseava na suposta inserção irregular de dois prestadores de serviço na prestação de contas da campanha. Embora os nomes estivessem incluídos nos documentos, segundo o TRE, não havia provas de que os serviços foram realmente prestados.

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro André Tavares concluiu que a condenação foi baseada em elementos frágeis e argumentos genéricos. Um dos prestadores, inclusive, afirmou em juízo que não se lembrava dos fatos, devido ao tempo decorrido.

Ao citar o recurso elaborado pelo advogado de defesa, Dr. Nelson Canedo, o ministro destacou que a inclusão de dois prestadores de serviços com contratos de baixo valor, em uma campanha de grande porte, por si só, não configura dolo específico — elemento necessário para caracterizar o crime de falsidade documental previsto no artigo 350 do Código Penal.

A decisão representa uma vitória jurídica para o ex-senador, que buscava há anos a reversão da condenação.

Fonte: O Observador

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