
Porto Velho, RO - O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF/RO, vem a público esclarecer informações equivocadas e de má-fé que têm sido divulgadas por pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia – SINTERO, a respeito da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), ação esta proposta exclusivamente pelo Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), sem qualquer participação, iniciativa ou provocação por parte do SINPROF/RO, como tem sido erroneamente veiculado.
Cumpre destacar que o SINPROF/RO possui carta sindical regularmente expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 16 de abril de 2015, conferindo-lhe plena legitimidade jurídica e sindical para representar, de forma exclusiva, os professores da rede estadual de ensino de Rondônia. Tal legitimidade é consolidada tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
Desde sua fundação, o SINPROF/RO tem atuado com responsabilidade institucional e espírito colaborativo, buscando o diálogo com outras entidades sindicais, inclusive com o próprio SINTERO, sempre com o objetivo de fortalecer a luta por uma educação pública de qualidade, respeitando a autonomia de cada entidade e os interesses da categoria docente.
Atualmente, o SINPROF/RO mantém negociações diretas e permanentes com o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP), visando à ampliação e consolidação dos direitos da categoria. O sindicato acredita que após esgotadas todas as vias negociais, a utilização do direito de greve se justifica como instrumento legítimo de pressão e resistência.
Neste dia 20 de agosto, ao analisar pedido liminar nos autos acima referidos, o TJRO reconheceu a ilegitimidade do SINTERO para representar os professores e técnicos em educação da rede pública estadual, diante da existência de entidades sindicais específicas e regularmente constituídas para a representação de tais categorias.
Diante disso, repudiamos veementemente as tentativas de distorção dos fatos que vêm sendo promovidas por integrantes do SINTERO, que, de forma irresponsável, têm atribuído ao SINPROF/RO a iniciativa da mencionada ação judicial, numa clara tentativa de desinformar a categoria e enfraquecer a representação legítima exercida por este sindicato.
Informamos que todas as medidas judiciais cabíveis serão adotadas para a responsabilização civil e criminal dos autores das falsas alegações, resguardando a imagem institucional do SINPROF/RO e sua atuação ética e legal em defesa dos professores.
Por fim, o SINPROF/RO reitera seu compromisso histórico com a valorização da categoria, a defesa intransigente dos direitos dos professores e a promoção de uma educação pública, gratuita e de qualidade, conclamando seus filiados à união, vigilância e confiança na atuação transparente e responsável de sua entidade representativa.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2025.
DIRETORIA DO SINPROF/RO.
0 Comentários