
Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento virtual realizado pela Primeira Turma entre os dias 19 e 25 de agosto de 2025, decidiu por unanimidade (5x0) negar provimento ao recurso interposto no AgInt nos EDcl no AREsp 2765564/RO, confirmando o entendimento favorável aos policiais civis do ex-Território de Rondônia que ingressaram até o ano de 1991 no direito à transposição.
O voto do relator, Ministro Sérgio Kukina, foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Turma, consolidando de forma clara e definitiva a nossa tese.
Essa decisão fortalece ainda mais a nossa caminhada e demonstra que a justiça está sendo feita. Cada passo nessa trajetória é fruto da persistência, da união e da confiança da nossa categoria.
Em conversa com a advogada Dra. Zênia Cernov, sócia do escritório de advocacia Hélio Vieira, que nos acompanha nesse processo, e ela repassou as seguintes informações: A União ainda pode apresentar novo recurso. Caso não haja recurso, a decisão transitará em julgado e seguirá para cumprimento.
Se a União recorrer, o processo poderá ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois só por meio de recurso próprio a matéria constitucional pode chegar àquela Corte.

Seguimos firmes, pois sabemos que cada conquista representa dignidade, reconhecimento e valorização da história dos nossos policiais civis.
A Diretoria
Fonte: Tudorondonia


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