O factoide da PEC da ‘bandidagem’

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O factoide da PEC da ‘bandidagem’


Ney Lopes

Regra geral, quem se autointitula de “progressista”, separa-se dos demais seres humanos. Considera-se superior no debate de ideias e olha de cima para baixo, com desdém, para todos aqueles discordantes. Para manter a chama acesa, usa fatos ou pessoas, para combater, apelidar de forma jocosa, e mobilizar a opinião pública, em torno de sua “verdade”. Surgem os factoides, que são situações falsas apresentadas como verdadeiras.

Na moda está um dos “factoides” atuais dos “progressistas”, a chamada PEC, que eles logo rotulam, como da bandidagem. Um desavisado, que não conheça princípios jurídicos, qualificará a PEC como ato indecoroso do Congresso Nacional. Grande parte da mídia optou por essa linha.

Não temo opinar. Até porque, desculpem a imodéstia, conheço o Congresso Nacional, onde vivi e trabalhei 24 anos da minha vida como parlamentar. Deixo claro o respeito a livre expressão e ao poder judiciário. Não hesito em conferir ao poder legislativo a competência para exercer os seus poderes, isentando o presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, de responsabilidade por colocar a matéria em pauta. O parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) é uma peça jurídica respeitável.

PEC não impede prisão

A PEC em questão não dificulta a prisão de parlamentares. Dispõe que o processo criminal dependerá de recebimento pelo legislativo do pedido do STF. Se não recebido, o processo criminal contra o parlamentar corre normalmente após o término do mandato. Não há impunidade. Outro ponto é a votação secreta para aceitar ou não o pedido do STF. Se alguns combatem o voto secreto, outros consideram que é a única forma de votar com a consciência, sem riscos de pressões. O eleitor, ao votar, delega ao parlamentar essa prerrogativa. Mais grave do que a proteção do voto secreto é o voto aberto para atender interesses subalternos de grupos ou governos.

Os críticos da PEC, defendem que o voto secreto afasta a “isonomia”, prejudica a responsabilização e impede a cobrança de eleitores sobre a atuação dos parlamentares. Levado ao pé da letra, o conceito da isonomia impõe a igualdade de todos perante a lei, garantindo que as leis sejam aplicadas a todos sem privilégios. Com base nesse raciocínio, o cidadão e os parlamentares são iguais, sem distinção do exercício de funções. O argumento levaria a hipótese da transparência exigir que o parlamentar mostre o seu voto, sem restrições. Assim sendo, também seria legítimo exigir que o cidadão votasse abertamente nas eleições, o que é absurdo.
Proteção institucional

Todos percebem, se forem justos, a depredação a que é submetido o poder legislativo, uma instituição respeitada, que não pode ser colocada em estado de desgaste permanente.

Impõe-se, que o legislativo disponha de proteção institucional para sobreviver em posição de igualdade com o judiciário e executivo. Isso será bom para a democracia. A hipocrisia nacional transforma o Congresso em “Geny”, recaindo sobre ele toda a culpa das mais variadas mazelas. Esquece-se que o político é o reflexo do seu povo. Será que os “acusados hoje” são reflexo dos seus “julgadores eleitores”?

Opinião pública

Há quem pense que as decisões do Parlamento têm que ser conforme a opinião pública. Mas, o que é a opinião pública? O que chega até legislativo é a opinião pública ou a opinião publicada? O mais importante é o interesse público. A opinião pública tem sede de vingança social.

A verdade é que os cidadãos sabem muito pouco sobre o que efetivamente ocorre. Os fatos e informações que chegam até seu conhecimento são intermediados pela imprensa. Assim, todo relato é, de certa forma, uma versão produzida pela subjetividade de quem trata aquela informação.

Conclui-se, que a mídia realmente tem uma grande influência sobre a opinião da sociedade. As pessoas são vulneráveis às opiniões dominantes e aceitam o julgamento midiático.

Uma das funções da opinião pública é o aperfeiçoamento moral dos agentes dos Três Poderes, já dizia Benjamin Constant. Portanto, as matérias votadas no legislativo terão que encontrar razões nas leis, na jurisprudência e na Constituição. Afinal, a publicidade é fundamental para a garantia de um processo justo. Entretanto, não pode servir para punir de antemão o acusado.

 *Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente da CCJ da Câmara Federal – ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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