Câmara de Porto Velho reformula uso de verbas de mídia e indenizatórias seguindo recomendação do Ministério Público

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

Câmara de Porto Velho reformula uso de verbas de mídia e indenizatórias seguindo recomendação do Ministério Público


A medida segue a Recomendação nº 01/2025, expedida pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR


Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho deu um passo importante rumo à transparência e à boa gestão dos recursos públicos. Em sintonia com o Ministério Público de Rondônia e o Governo do Estado, a Mesa Diretora publicou, em 8 de outubro de 2025, a Resolução nº 850, que reformula o uso das verbas indenizatórias e regulamenta a contratação de serviços de mídia institucional pelos gabinetes dos vereadores.
A medida segue a Recomendação nº 01/2025, expedida pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, e está em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB, editada pelo Governo de Rondônia, que define parâmetros rigorosos para a publicidade oficial e a contratação de veículos de comunicação.A nova resolução estabelece critérios obrigatórios para todos os veículos que prestarem serviços de comunicação aos gabinetes parlamentares.

Agora, blogs, rádios, jornais, TVs, sites e outdoors deverão comprovar uma série de requisitos antes de celebrar contratos com a Câmara.

Entre as exigências estão: sede física comprovada (com endereço e fotos do local); CNPJ ativo há pelo menos nove meses; comprovação de audiência mínima de 50 mil acessos ou impactos mensais; declaração de que o conteúdo veiculado não promove discriminação, violência ou ilegalidades; faturamento regular e compatível com a atividade; linha editorial e público-alvo claramente definidos.

Os documentos devem ser apresentados em até 15 dias após notificação e arquivados nos gabinetes, garantindo rastreabilidade e transparência.

Segundo a Mesa Diretora, a Resolução nº 850/2025 tem como objetivo uniformizar e moralizar as contratações de mídia institucional, evitando práticas ilegais e uso indevido de verbas indenizatórias. O texto reforça que o descumprimento das regras pode levar à suspensão imediata dos contratos, além de responsabilização administrativa, civil e penal dos parlamentares envolvidos.A medida busca prevenir contratações sem respaldo técnico ou com empresas de fachada, fortalecendo a integridade administrativa e a confiança pública na Câmara Municipal.

O Governo de Rondônia já havia implementado, por meio da SECOM, uma instrução normativa com o mesmo propósito: assegurar que a publicidade institucional obedeça a critérios técnicos e legais. Inspirada nesse modelo, a Câmara de Porto Velho adotou regras semelhantes, mostrando que a gestão pública local começa a falar a mesma língua quando o assunto é transparência.O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães destacou, em sua recomendação, que a publicidade pública deve servir ao interesse coletivo, e não à promoção pessoal ou política — um princípio que a nova resolução reforça de forma exemplar.

Com a publicação da Resolução nº 850, a Câmara Municipal de Porto Velho entra em nova fase de gestão ética e responsável dos recursos públicos. A norma não apenas cria barreiras contra irregularidades, mas também eleva o padrão de profissionalismo dos veículos que desejam prestar serviços de comunicação à administração pública.Em um tempo em que a confiança nas instituições se constrói com transparência, a decisão da Mesa Diretora soa como um hino à moralidade pública — uma medida que honra o passado, ajusta o presente e aponta para um futuro de gestão mais limpa e justa em Rondônia.

CONFIRA RESOLUÇÃO Nº 850 DE 08 OUTUBRO DE 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 850/2025 – MESA DIRETORA

Dispõe sobre os critérios e requisitos obrigatórios para a manutenção e celebração de contratos de divulgação e prestação de serviços de comunicação pelos Gabinetes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/Governo de Rondônia, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

Considerando o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, que estabelece normas e parâmetros para regularização de veículos e meios de comunicação contratados por órgãos públicos;

Considerando a Recomendação nº 01/2025, expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho do Ministério Público do Estado de Rondônia, que orienta o estrito cumprimento das regras de legalidade e transparência na contratação de serviços de mídia e publicidade;

Resolve:
Art. 1º

Ficam estabelecidos, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, os critérios obrigatórios a serem observados por todos os gabinetes parlamentares na contratação, renovação ou manutenção de contratos com veículos e meios de comunicação, compreendendo sites, portais, blogs, rádios, jornais, emissoras de TV, painéis de LED, outdoors e demais mídias digitais ou físicas destinadas à divulgação institucional.
Art. 2º

Os veículos e meios de comunicação que mantêm ou pretendam manter contrato de divulgação com os gabinetes deverão, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação, apresentar declaração formal e, quando aplicável, documentação comprobatória que ateste o atendimento integral aos requisitos previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, conforme quadro abaixo:

Requisito Descrição Completa

I Comprovação da existência de sede física própria ou locada, compatível com a atividade desenvolvida, mediante contrato, escritura ou outro documento hábil.

II Indicação de geolocalização precisa do endereço físico declarado, para fins de verificação, com imagens fotográficas do local (estabelecimento, estúdio, redação, painel ou estrutura física de veiculação).

III Comprovação de CNPJ ativo há, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente da data de solicitação do cadastro.

IV Descrição da linha editorial, grade de programação ou natureza do conteúdo produzido, acompanhada de informações sobre o público-alvo e os meios de veiculação utilizados.

V Comprovação de, no mínimo, 50 mil (cinquenta mil) visualizações, acessos, audiências ou impactos mensais, aferidos por ferramenta de análise de tráfego digital, relatório de audiência ou relatório de exposição publicitária reconhecido.

VI Declaração formal de que o veículo ou meio de comunicação não pública, veicula ou patrocina conteúdos de natureza violenta, discriminatória, ilícita ou atentatória à ordem pública e aos direitos fundamentais.

VII Apresentação de comprovantes de faturamento regular e contínuo dos últimos 12 (doze) meses, compatíveis com a atividade econômica declarada.

Art. 3º A documentação referida deverá ser encaminhada ao gabinete parlamentar contratante, para análise e arquivamento, garantindo a transparência, rastreabilidade e legalidade de todos os procedimentos administrativos.
Art. 4º O não atendimento aos requisitos ou a ausência de envio da documentação no prazo estipulado será interpretado como não cumprimento das exigências legais, implicando na imediata suspensão da parceria contratual e, quando aplicável, no encerramento do contrato de divulgação.

Art. 5º Os gabinetes parlamentares deverão observar integralmente as disposições desta Resolução, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 6º A presente medida visa assegurar a conformidade legal e ética de todas as contratações realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, em alinhamento com os princípios da administração pública e as diretrizes do Ministério Público e do Governo do Estado de Rondônia.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Velho, aos ___ dias do mês de outubro de 2025.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

Presidente: Francisco Gedeão Bessa Holanda Negreiros (PSDB)
Vice-Presidente: Edmilson Dourado Gomes (UB)
Segundo Vice Presidente: Fernando Celestino da Silva (REPUBLICANOS)
1º Secretário: Antônio Marcos Mourão Figueiredo (AGIR)
2º Secretário: Ellis Regina Batista Leal Oliveira (UB)
3º Secretário: Wanoel Chaves Martins (PSD)

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho tem por finalidade disciplinar, uniformizar e garantir a legalidade das contratações e renovações de contratos de divulgação e prestação de serviços de comunicação realizados pelos gabinetes parlamentares, em consonância com as normas de transparência e controle da administração pública.

A iniciativa decorre da necessidade de adequação institucional às diretrizes fixadas pela Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, que estabelece os critérios obrigatórios para o credenciamento, fiscalização e manutenção de contratos de veículos e meios de comunicação, bem como da Recomendação nº 01/2025 expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, do Ministério Público do Estado de Rondônia, que orienta os órgãos públicos quanto à observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A medida busca prevenir irregularidades e assegurar o uso responsável e transparente dos recursos públicos, sobretudo em contratos voltados à divulgação institucional. O cenário atual demonstra a necessidade de padronização das exigências e da documentação comprobatória por parte dos veículos e meios de comunicação contratados — tais como sites, portais, blogs, rádios, jornais, emissoras de TV, outdoors e painéis de LED — de modo a coibir práticas ilegais, como contratações sem lastro técnico ou empresas sem estrutura física e operacional compatível.

Ao exigir comprovação de sede, CNPJ ativo, linha editorial definida, comprovação de audiência e faturamento regular, a Resolução reforça a política de integridade administrativa e compliance público adotada pela Mesa Diretora, garantindo que as parcerias firmadas pelos gabinetes parlamentares atendam a critérios objetivos, verificáveis e alinhados à finalidade pública.

A transparência também é ampliada por meio da obrigação de encaminhamento e arquivamento da documentação comprobatória em cada gabinete contratante, possibilitando auditoria interna e controle social.

Além disso, a previsão de suspensão e encerramento dos contratos que não atenderem às exigências no prazo determinado tem caráter preventivo e corretivo, assegurando a efetividade da norma e a proteção do erário municipal.

Portanto, esta Resolução representa um avanço no fortalecimento da governança administrativa da Câmara Municipal de Porto Velho, harmonizando as práticas internas com as normas emanadas do Governo do Estado e do Ministério Público, além de reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a probidade, a ética e a transparência pública.

Assim, a Mesa Diretora submete esta Resolução à devida publicação e cumprimento, em defesa da boa administração e do interesse público.

Postar um comentário

0 Comentários