O TCE pisou no freio antes que a licitação fosse aberta e consumasse atos possivelmente irregularesPorto Velho, RO - O céu da administração pública em Rondônia amanheceu carregado: uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 011/2025/CIMCERO, licitação milionária de R$ 120.142.147,32 destinada à contratação centralizada de equipamentos médico-hospitalares.
O processo nº 04142/25, relatado pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, atendeu a uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC/RO), que apontou uma lista extensa de supostas ilegalidades no edital do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste (CIMCERO).
A caneta pesou — e pesou por bons motivos.
Por que o TCE suspendeu a licitação?
Segundo o MPC-RO, o edital carregava vícios capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e até a segurança jurídica do certame. Entre as irregularidades destacadas:
• Lote único com 27 itens heterogêneos
Tomógrafo, ressonância, hemodinâmica, mamógrafo, ultrassom, torre de endoscopia… tudo num pacote só.
O TCE avaliou que isso fere a Lei nº 14.133/2021 e pode restringir a participação de empresas, prejudicando a competição.
• Exigências técnicas supostamente direcionadas
O edital fazia referências a marcas, softwares e tecnologias específicas — como “CAD-EYE”, “iDose 4”, “Safire”, “ASIR” — o que poderia favorecer determinados fabricantes.
• Equipamentos obrigatoriamente novos
Uma exigência que, segundo o MPC, restringe a economicidade e exclui alternativas plenamente funcionais, como aparelhos recondicionados.
• Certificações ISO em excesso
O edital pedia quatro certificações simultâneas (ISO 9001, 14001, 45001 e 37001), prática considerada desproporcional e restritiva.
• Falta de estudos técnicos
Segundo o MPC, não havia justificativa para os quantitativos por município nem pesquisa formal de preços — o que pode levar a superestimativa de valores e risco de sobrepreço.
Quem são os gestores envolvidos na licitação suspensa
A decisão cita diretamente os responsáveis pelo certame, que deverão comprovar a suspensão e apresentar justificativas:
Giovan Damo – Presidente do CIMCERO
Anelise Torres Gomes Anderson – Pregoeira
Bartolomeu Souza de Oliveira Junior – Secretário-Executivo
Soraya Maia Grisante de Lucena – Planejamento
Rayrison Manoel Duran de Medeiros – Planejamento
Hudson Barbosa de Oliveira – Planejamento
Os CPFs constam na decisão, mas parcialmente ocultados.
O peso da decisão
O TCE determinou:
1. Suspensão imediata do pregão
Sob pena de multa prevista na LC nº 154/96.
2. Prazo de cinco dias para comprovar a suspensão
3. Encaminhamento do caso ao Corpo Técnico para análise completa
A decisão vale como mandado, com cumprimento urgente.
Por que isso importa?
Porque estamos falando de uma compra gigante — mais de R$ 120 milhões — destinada a atender dezenas de municípios. Quando há suspeita de falhas no planejamento, risco de direcionamento ou de prejuízo aos cofres públicos, a cautela precisa falar mais alto.
E falou.
O Tribunal pisou no freio antes que a licitação fosse aberta e consumasse atos possivelmente irregulares.
É o velho princípio de que é melhor evitar o incêndio do que apagar as cinzas.
Palavras do Relator, traduzidas para o bom português
O Conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que:
-há “forte fumaça do bom direito”;
-existe risco de dano ao erário;
-as irregularidades apontadas são “graves e suficientes” para travar o certame. Em termos práticos: havia problema demais para deixar passar.
Conclusão
A suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2025 não é apenas mais um gesto burocrático — é uma freada estratégica de um processo que, segundo indícios, poderia comprometer recursos públicos e abalar a competitividade entre fornecedores.
O caso segue para a análise técnica detalhada, que dirá, com todas as letras, se o edital será reformulado, anulado ou retomado.
E o contribuinte?
Esse espera — como sempre esperou — que o dinheiro público siga o caminho reto, sem atalhos nem sombras.
Fonte: O Observador


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