Vereador Everaldo Fogaça elogia decisão da Prefeitura de cancelar contrato com a ECO PVH: “A população está pagando e merece um serviço de qualidade” - Foto: Luiz Carlos / O OBSERVADOR
Porto Velho, RO - A decisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) de rescindir unilateralmente o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio ECO PVH para a coleta de lixo da capital, repercutiu fortemente no meio político. Entre as vozes que apoiaram a medida está o vereador Everaldo Fogaça (PSD), que elogiou a postura do secretário Thiago Catanhede e do presidente da ARDPV, Oscar Dias Neto.
Segundo Fogaça, a situação havia se tornado insustentável:
“A empresa não deu conta do serviço. Não tem como ficar. A população portovelhense está pagando — e muito bem pago — e nada mais justo que receber um serviço de qualidade. Acertaram em cancelar esse contrato.”, afirmou o parlamentar.
A fala do vereador ecoa o sentimento de grande parte da população, que desde o início do contrato vem relatando falhas graves na coleta de resíduos em todas as zonas da cidade.Por que o contrato foi cancelado
A SEINFRA listou uma série de motivos para a rescisão imediata do contrato, entre eles:
Inexecução substancial do serviço, com rotas não cumpridas ou realizadas apenas parcialmente.
Períodos superiores a 48 e 72 horas sem coleta em diversos bairros.
Descumprimento de notificações e determinações da fiscalização, mesmo após multas e prazos de correção.
Risco sanitário: acúmulo de lixo relatado por moradores, imprensa, Ouvidoria e pela equipe técnica da ARDPV.
Relatórios da Agência Reguladora apontaram ainda falhas graves nos controles internos da empresa, como registros incompletos, problemas de GPS e ausência de governança técnica.
O Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES, assinado pelo presidente Oscar Dias Neto, recomendou a abertura do processo de rescisão, destacando a “cronologia das falhas” e o “colapso operacional” da contratada.Base legal da decisão
A rescisão se apoia em:
Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 137 e 138 (descumprimento contratual e risco ao interesse público).
Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 124, II.
Cláusula Décima Segunda do próprio Contrato 028/PGM/2025, que prevê multa rescisória e penalidades por inexecução.
O despacho foi assinado eletronicamente pelo secretário Thiago Catanhede às 13h02 de 17/11/2025.E agora? Próximos passos da Prefeitura
A SEINFRA determinou celeridade total para evitar interrupção do serviço essencial. As etapas incluem:
-Continuidade do processo administrativo para confirmar a multa e formalizar a rescisão.
Análise jurídica da PGM para definir a melhor alternativa imediata:
-convocação da segunda colocada no certame emergencial;
-nova contratação emergencial;
-ou retomada temporária pela Ecorondônia, empresa anterior.
Acompanhamento da Controladoria-Geral do Município para garantir transparência.Serviço essencial será mantido
A Prefeitura reforçou que todas as medidas estão sendo tomadas para garantir a continuidade da coleta de lixo, reduzindo riscos sanitários e impactos à rotina dos moradores.
Para o vereador Everaldo Fogaça, a rescisão era urgente e necessária:
“A cidade não pode ficar refém de um contrato que não funciona. A decisão foi correta, técnica e pensada para proteger a população.”
Fonte: O Observador


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