Licença, faltas abonadas e tempo para amamentar: veja os direitos da gestante

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Licença, faltas abonadas e tempo para amamentar: veja os direitos da gestante


Entre os benefícios estão dispensa do trabalho para consultas e exames, licença-maternidade de pelo menos quatro meses, estabilidade no emprego e pausas para amamentação.| Foto: Bigstock

Porto Velho, RO - As mudanças físicas e psicológicas que envolvem o período de gestação e maternidade exigem cuidados com a saúde da mãe e seu bebê. Por isso, a legislação brasileira garante à mulher o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames durante a gravidez, ter pelo menos quatro meses de licença-maternidade remunerada, estabilidade no emprego e duas pausas diárias para amamentação.

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Hahn, esses benefícios estão previstos no Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se baseiam no primeiro direito fundamental estabelecido pela Constituição Brasileira: a vida. Por isso, assim que a funcionária descobre que está grávida, recebe esse amparo da legislação.

Função e estabilidade

Portanto, a mulher deve conversar na empresa a respeito do cargo que desempenha e verificar se o ambiente não traz riscos à gestação. “Se ela atuar em local insalubre ou não estiver em condições de exercer o trabalho, pode ser transferida de função sem prejuízo no salário”, explica Rodrigo.

Além disso, a lei assegura que a colaboradora retorne à função anterior quando voltar da licença-maternidade e que tenha estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Ou seja, o contrato não pode ser rescindido sem justa causa”, explica o gestor de recursos humanos Ricardo Bonatto. “Lembrando que acordos sindicais podem prever períodos ainda maiores de estabilidade, então é necessário verificar cada situação”.

Dispensa para exames


Outro direito da gestante – descrito no parágrafo 4º do Artigo 392 – é ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo que precisar para consultas médicas e exames de pré-natal. Lembrando que, “em caso de gravidez de risco devidamente justificada por pedido médico, a empregada pode solicitar repouso de duas semanas antes do parto”, informa Bonatto.

Esses 15 dias também podem ser concedidos após o nascimento do bebê, em casos de prematuridade que estendam o tempo de hospitalização, por exemplo. “E temos a conhecida licença-maternidade de, pelo menos, 120 dias para que a mãe se dedique ao cuidado do recém-nascido”, informa o advogado Rodrigo Hahn, ao citar que o benefício é o mesmo para situações de adoção, guarda judicial ou de bebês que morreram logo após o nascimento.

E o período de 120 dias ainda pode ser ampliado. “É o que acontece, por exemplo, com companhias que se enquadram no Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, que concede benefícios fiscais para incentivar o prolongamento da licença-maternidade por mais 60 dias”, explica o gestor de recursos humanos.

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No entanto, para saber se terá o benefício estendido, a mulher deve conversar com o empregador e verificar se a empresa se enquadra no programa. “E, claro, durante toda a gestação, peça ao médico a declaração de comparecimento às consultas e encaminhe esses documentos à empresa”, orienta Bonatto, lembrando ainda de outro direito muito importante concedido após o retorno ao trabalho.

“As mamães têm direito a duas pausas especiais para amamentação, com 30 minutos cada”, informa. Esse benefício também é válido para casos de adoção e se estende até a criança completar seis meses ou de acordo com orientação médica.

Casos especiais

Vale ressaltar também que a lei garante 14 dias de afastamento do trabalho para mulheres que sofram aborto espontâneo. Além disso, se a mãe falecer após o nascimento do seu bebê ou adoção de uma criança, o cônjuge viúvo terá direito ao afastamento no restante dos dias da licença-maternidade.

Fonte: Por Raquel Derevecki

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