CCJ pode votar PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

CCJ pode votar PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição


Nos últimos 15 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória.| Foto: Pixabay

Porto Velho, RO - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) pode votar nesta terça-feira (7) a proposta (PEC 163/2012) que acaba com a aposentadoria compulsória como penalidade para juízes afastados de sua função por envolvimento em casos de corrupção e outras irregularidades. A apreciação da matéria enfrenta forte resistência de entidades que representam a magistratura no país. O projeto foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Raul Jungmann e depois reapresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA).

Bueno acredita que os membros da CCJ devem aprovar a proposta e em seguida instalar uma comissão especial para analisar o assunto. Ele diz que nos últimos 15 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória. “É muito triste saber que juízes e magistrados desse país julgam a seu favor. É muito difícil um juiz ser julgado e quando um caso, depois de grande repercussão, chega ao CNJ, anos e anos depois, normalmente eles são absolvidos ou punidos com aposentaria compulsória, que é o caso desses 73 juízes. Ou seja, passaram a ser aposentados para o resto da vida, podendo fazer o que quiser, e recebendo dinheiro público apesar do crime que cometeram”, declarou o deputado.

A PEC, que tem parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. Atualmente, magistrados que cometeram delitos deixam de trabalhar e tem direito a receber aposentadoria com proventos proporcionais, mesmo tendo usado o cargo para benefício pessoal.

Fonte: Por Gazeta do Povo

Postar um comentário

0 Comentários