Com seis meses do Programa “Mulher Protegida”, mais de 500 mulheres foram atendidas e assistidas pelo Governo de Rondônia

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

Com seis meses do Programa “Mulher Protegida”, mais de 500 mulheres foram atendidas e assistidas pelo Governo de Rondônia


O programa foi lançado em dezembro de 2021 e já cadastrou 513 mulheres

Porto Velho, RO - Lançado em dezembro de 2021, o Programa “Mulher Protegida”, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, completou seis meses. Com a finalidade de prestar assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, o programa já cadastrou 513 mulheres. Todas atendidas e acompanhadas, de forma a impedir todo e qualquer tipo de violência, em suas relações.

Com os frequentes casos de violência doméstica foram necessárias políticas públicas que atendessem a mulher em suas necessidades, causadas, essencialmente pela agressão, muitas vezes causada por seus parceiros. O programa propõe um atendimento especializado com as seguintes assistências:

assistência e acompanhamento psicossocial pela equipe de referência técnica nos equipamentos socioassistenciais do município participante;

oferta de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltados ao empreendedorismo e à empregabilidade, e

Para atender às peculiaridades que surgiram no decorrer da execução do programa, foi regulamentada, em fevereiro de 2022, a concessão do Auxílio Mulher Protegida em parcela única, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) às mulheres que optarem pelo deslocamento interestadual, para resguardar a segurança.

Em abril de 2022, foi elaborada a regulamentação referente à concessão do benefício às menores de 18 anos. O resultado até o momento foi o acesso de cinco menores de 18 anos ao programa.

TRÊS DÉCADAS DE AGRESSÕES

“Há 30 anos eu sofria em um casamento totalmente abusivo. Nos conhecemos com 15 anos e casamos com 16. Tivemos nossa primeira filha com 17 anos. Deixei de estudar e fazer outras coisas que considerava importantes, não só pelas circunstâncias, mas pelo fato de ele impedir que eu tivesse minhas próprias coisas. Tudo era motivo de ciúmes”.

Um relato real de uma mulher vítima de violência, que não será identificada por motivos de segurança, e que hoje é assistida pelo “Mulher Protegida”. Depois de 30 anos, a vítima decidiu procurar ajuda; apesar do medo em não ser acolhida, deu os primeiros passos e encontrou assistência no programa da Seas.

“Nunca tinha visto um Governo que se preocupasse com esse problema e fizesse o que eu encontrei no programa. Fui realmente acolhida em todos os sentidos, e isso me motivou e me deu mais certeza de que estava fazendo a coisa certa. Senti-me liberta”, relatou.

A vítima solicitou medida protetiva e agora recebe a assistência necessária para superar os anos de agressões.

ACESSO AO PROGRAMA

No município de Porto Velho, a mulher vítima de violência poderá se dirigir à Central de Atendimento Mulher Protegida, localizada no “Tudo Aqui”, Centro da cidade ou ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Creas, para fins de cadastramento.

Em outros municípios, a mulher pode comparecer ao Creas ou na falta deste, procurar pela equipe técnica referenciada da cidade.

Além de ser vítima de violência e estar em situação de vulnerabilidade social, é importante que a mulher esteja inserida no sistema do Cadastro Único – CadÚnico, em razão de ter renda familiar de até três salários mínimos vigentes. Também é importante que a vítima esteja sob medida protetiva de urgência vigente e possua residência e domicílio no Estado de Rondônia.

Para menores de 18 anos, as condições são as mesmas, sendo necessário que o responsável ou representante legal apresente os seguintes documentos da menor:

documento de Identidade com foto, Cadastro de Pessoa Física – CPF;

decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente;

Número de Identificação Social – NIS no Cadastro Único, e

comprovante de residência atualizado, como também deverá apresentar documento de identidade pessoal com foto, seu CPF e comprovante de residência atualizado.

Quanto ao representante legal da menor é necessário apresentar o Termo Provisório ou Definitivo e documento pessoal com foto.

Fonte: Por João Antônio Alves/Secom

Postar um comentário

0 Comentários