CRÉDITO RURAL Agricultura familiar: programa concede até 95% de desconto em dívidas

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

CRÉDITO RURAL Agricultura familiar: programa concede até 95% de desconto em dívidas


Porto Velho, RO - Começou a valer neste mês o programa de liquidação de crédito rural para a agricultura familiar. Estão previstos descontos de até 95% para pagamento da dívida à vista. A negociação está disponível para adesão no portal Regularize até 30 de dezembro de 2022.

A medida regulamenta parte da Lei Assis de Carvalho II, sancionada no ano passado e que garante benefícios para agricultores familiares devido à crise causada pela pandemia da Covid-19.

Os descontos serão dados para as dívidas relacionadas à tomada de crédito rural e que tiveram o vencimento até 30 de junho de 2021. Também precisar ter sido inscritas ou encaminhadas à dívida ativa da União até o dia 31 de dezembro do ano passado.

De acordo com a Lei Assis de Carvalho e com portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os descontos podem variar de acordo com o valor da dívida. Para agricultores familiares pessoa física, os descontos vão de 60% a 95%. Para pessoas jurídicas, o abatimento pode ser entre 75% e 95% (veja abaixo).

Além disso, a lei e o documento da Procuradoria-Geral também autorizam a negociação para devedores pessoa jurídica ou que tenham a obrigação de um CNPJ com débitos relacionados ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. No entanto, é necessário que o passivo esteja inscrito na dívida ativa da União até o dia 31 de março de 2021.

A estimativa da PGFN é de que aproximadamente 28 mil agricultores familiares renegociem cerca de R$ 2,5 bilhões em dívidas.

Requisitos e condições para saldar a dívida

Como ressalta o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, para aderir ao programa “não precisa ter nenhuma outra qualificação, senão a de ser agricultor familiar”, conforme indica a lei 11.326, de 2006.

De acordo com essa lei, para ser enquadrado como agricultor familiar, é necessário que a propriedade tenha até quatro módulos fiscais, utilizar mão de obra predominantemente da própria família e que parte da renda familiar seja retirada do estabelecimento rural.

Outro ponto que o procurador destaca é com relação ao tamanho da dívida. Os agricultores interessados na quitação dos débitos podem acessar o portal Regularize e ver os valores a serem acertados. No entanto, Borges lembra que esse montante pode aumentar devido aos juros e os descontos que serão aplicados na data de fechamento do acordo.

“O débito vai ter os descontos que a lei prevê na data em que o agricultor familiar fizer a adesão ao programa de liquidação. Então, se ele fizer a adesão hoje, a dívida é uma; em agosto, por exemplo, a dívida terá sido atualizada por dois meses, três meses de Selic. A dívida vai ter crescido um pouquinho. Por isso é importante lembrar que, quanto antes o agricultor fizer a adesão ao programa, melhor para ele, pois os descontos são proporcionais ao valor da dívida”, afirma o coordenador.

Além disso, a lei não prevê o parcelamento da dívida, ou seja, o pagamento deve acontecer de uma única vez. Já o prazo para a quitação é o último dia útil do mês em que o agricultor fizer a adesão ao programa.

Lei Assis de Carvalho

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a regulamentação do programa de liquidação é um passo importante, inclusive para a retomada dos empréstimos.

“De certa forma, ela [a portaria] também vai estar contribuindo para que o agricultor e a agricultora consigam resolver suas questões no que diz respeito a essas dívidas e pode liberá-los para aderir no futuro a novos créditos”, ressaltou a secretária de Política Agrícola da entidade, Vânia Marques.

No entanto, há expectativa de que outros trechos da Lei Assis de Carvalho sejam regulamentados, como a liberação de uma linha de crédito com condições especiais e o auxílio para agricultores em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Apesar de sancionada no fim do ano passado, a legislação teve vetos, que posteriormente foram derrubados pelo Congresso Nacional. Desde então, não houve a implementação da lei.

Na visão da Contag, é preciso celeridade para colocar toda a lei em prática. “A nossa perspectiva é que regulamentem esses outros pontos para que os agricultores familiares tenham acesso à lei que a gente conseguiu a duras penas ser aprovada. E fica a nossa indignação em relação a isso, por entender o papel que nós, agricultores e agricultoras familiares, temos nessa sociedade que é de produzir alimentos para população brasileira”, disse Vânia Marques.

O Canal Rural pediu um posicionamento ao Ministério da Economia, que respondeu que não iria comentar o assunto. Já o Ministério da Agricultura sugeriu entrar em contato com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O órgão não respondeu até o momento da finalização desta reportagem.

Fonte: Por Daumildo Júniuor de Brasília

Postar um comentário

0 Comentários