Processo de recuperação judicial paga 14 milhões a funcionários de supermercado

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Processo de recuperação judicial paga 14 milhões a funcionários de supermercado


Após homologação de leilão, o dinheiro chegou à conta de cerca de dois mil funcionários

Porto Velho, RO - Iniciado em 2016, o processo de recuperação judicial do Supermercado Gonçalves teve um desfecho satisfatório, no dia 23 de maio, para cerca de dois mil funcionários que percorreram uma verdadeira saga para receberem o que tinham direito pelo trabalho prestado ao estabelecimento. O tempo transcorrido desde o início pode parecer longo, mas, tratando-se da complexidade e abrangência do processo, os esforços do Judiciário se mostraram exitosos no quesito agilidade, conforme explicou a juíza da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais, Elisângela Nogueira.

“Diante das peculiaridades e importância da matéria, todas as providências destes autos são realizadas em regime de urgência e prioridade, especialmente no que se refere à expedição de documentos e comunicações, sendo empregados esforços incessantes para a efetivação de centenas de expedientes, expedição de ofícios, intimações, manifestações do administrador judicial, colheita de pareceres do Ministério Público e deliberações do Juízo na maior brevidade possível”, destacou a magistrada, que assumiu o processo assumiu o processo em março de 2021, na fase de publicação dos editais para realização dos leilões judiciais.

A última etapa culminou com a transferência dos valores para as contas dos empregados. A determinação para a primeira fase de pagamento foi expedida no dia 20 de maio para os créditos trabalhistas incontroversos (que não admite mais discussão). No dia 23, a Caixa Econômica Federal processou o pagamento da relação de 2.090 beneficiários, no montante de 16.806.817,08 reais. Desses, 1.800 foram efetivados, os demais, 287, foram rejeitados ou estornados por inconsistência de dados de informações das contas, o que já deve estar sendo corrigido para liberação.

É que para facilitar o recebimento, em vez de títulos (alvarás) judiciais, foram feitos cadastramentos das contas das partes. Assim, a transferência dos recursos foi direito aos credores. “Os que não receberam foi por algum erro de digitação do documento ou outros dados cadastrais, na hora do preenchimento pelos próprios credores”, explicou a magistrada.

Sheila Carvalho, uma das pessoas que trabalhou no supermercado, comemorou a conquista que não poderia chegar em melhor momento, já que espera o nascimento de seu bebê para os próximos dias. “Não tenho palavras para expressar minha gratidão. Obrigada a todos do Poder Judiciário pela agilidade no nosso processo”, disse.

Histórico

O processo de recuperação Judicial do Grupo Gonçalves, que incluía o supermercado, panificadora e um empório, pela amplitude, foi dividido. O principal (n. 7031016-02.2016.822.0001), já suspenso, contém 14.529 laudas distribuídas em 59 volumes.

Em 2018, foi aberto outro processo (n. 7015880-23.2020.8.22.0001, incidente de relatório falimentar), no qual, em junho de 2019, foi decretada a falência do estabelecimento. Este já registra mais de 6.600 laudas, distribuídas em 14 volumes, e contou, em sua tramitação, com a realização de arrecadação de bens e valores, leilões, homologação das arrematações e apresentação do quadro de credores. Dentre os bens leiloados estão imóveis e veículos, totalizando 71 milhões de reais.

Outra peculiaridade foi a troca de administrador judicial em dois momentos, em março de 2019 e em março de 2020, quando foi nomeada a sociedade de advogados Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, para atuar como auxiliar do juízo, cuja competência e disponibilidade, na percepção da magistrada, foi fundamental para garantir a agilidade.

“Um dos pontos interessantes desse processo, por exemplo, é o tempo entre a formação do Quadro-Geral de Credores e o início dos pagamentos, que levou apenas três meses, em um procedimento minucioso de listagem que ordenou os 6.200 credores, respeitando toda a tramitação processual do pagamento de acordo com a Lei de Falências (Lei n. 11.101/05)”, destacou o administrador judicial Rodrigo Totino.

O advogado enfatizou a celeridade nas decisões do juízo, atendendo mesmo assim todos os trâmites e direitos para evitar fraudes e nulidades, “apesar da pressão e da ansiedade que rondam processos dessa envergadura”, reforçou

Levantamento

Segundo um levantamento do administrador judicial, o processo falimentar tem um total de 2.794 créditos trabalhistas, somando um valor de 21.852.824,31 reais, com média per capita de 7.821,34 por crédito.

Porém os valores são variáveis. Os créditos até mil reais correspondem a 662, cerca de 23,69%. Já os de mil a 5 mil reais correspondem a 922, ou seja, 33% dos créditos. Os de 5 mil a 10 mil somam 455 créditos, que correspondem a 16,28% do montante. De 10 mil a 30 mil são 95 créditos, um percentual de 3,40%. E os de 100 mil até 150 salários, apenas 12 créditos, que correspondem a 0,43%.

Do total arrecadado com os leilões, cerca de 71 milhões ainda estão previstos pagamentos a outros tipos de credores como fornecedores, bancos e a Fazenda Pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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