Serviços digitais são implantados pelo Detran Rondônia para facilitar acesso aos usuários

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Serviços digitais são implantados pelo Detran Rondônia para facilitar acesso aos usuários


Serviços digitais estão entre os investimentos tecnológicos do Detran Rondônia, de fácil acesso aos usuários

Porto Velho, RO
- Com investimentos tecnológicos cada vez maiores, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia tem oferecido facilidades aos usuários com serviços digitais. Fazem parte dos principais avanços da Diretoria Técnica de Veículos – DTV a implantação do Sistema de Placas Mercosul; implantação do Comunicado de Venda de Veículo por meio dos Cartórios; Sistema de Vistoria Eletrônica, e a Concessão de placa de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda dos veículos do Estado de Rondônia.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida enfatiza que o órgão tem feito investimentos em tecnologia para levar facilidade ao usuário da Autarquia.

PLACA MERCOSUL

Os países do Mercosul decidiram em 2014 a adoção da Placa Padrão Mercosul. No Brasil, as mudanças no emplacamento dos veículos começaram a partir de 31 de janeiro de 2020. O Detran implantou o novo sistema tecnológico desde o dia 2 de dezembro de 2019.

A placa Mercosul dificulta uma possível adulteração, com a substituição do antigo lacre por um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code – QR Code, que ajuda na identificação dos dados do veículo, pelo aplicativo gratuito Vio.


Detran fez a adoção da Placa Padrão Mercosul, a partir do dia 2 de dezembro de 2019

MANUAL

O documento, elaborado pela pela DTV em parceria com as Coordenadorias do Renavan e de Vistoria, implantado em 2019, objetiva unificar os processos e procedimentos de registro de veículos em todas as unidades do Detran. A versão inova ao trazer as normas de procedimento, específicas para cada serviço, de forma individualizada, dispondo das normas gerais e complementares.

“Houve a preocupação em orientar os servidores quanto à execução dos serviços no sistema DetranNet. O modelo proposto foi idealizado para facilitar o manuseio e a localização da norma pelo servidor, melhorando o atendimento ao publico”, disse o diretor da DTV, Tiago Costa.

ATPV-e

A Autarquia também implantou o sistema de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital – ATPV-e, em que o vendedor poderá realizar o serviço de forma digital sem necessidade de comparecer à uma unidade de atendimento para requisitar o formulário físico, acessando o https://centralservicos.detran.ro.gov.br/ do Detran.

COMUNICAÇÃO DE VENDA

Oferecido sem custo pelo Detran, os usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo em qualquer unidade da Autarquia, conforme estabelece o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao Detran, no prazo de 60 dias. Basta procurar uma unidade do Autarquia com cópia reconhecida em firma do Certificado de Registro de Veículo – CRV; quem preferir, pode optar por fazer a comunicação de venda junto ao cartório, no momento que for fazer o reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência – DUT. Os cartórios cobram uma taxa pelo serviço.

CONCESSÃO DE PLACA


Fazendo uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, o Detran publicou uma portaria que estabelece a concessão de placa, de acordo com o mês de faturamento da nota fiscal de revenda dos veículos no Estado.

O diretor-geral, Paulo Higo Ferreira de Almeida esclarece que a medida tem por objetivo adequar a necessidade de distribuição equitativa das placas disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, considerando o equilíbrio no número de série de todos os veículos faturados.

Veículos com o mês de faturamento da nota fiscal de revenda nos meses de janeiro, fevereiro e março recebem placas com final dois (2) e os faturados nos meses de setembro, outubro e novembro recebem placas com final nove (9); os demais meses do ano seguem o número final relacionado ao referido mês do ano, conforme calendário que segue:

PERÍODO FATURAMENTO FINAL DE PLACA

JANEIRO 2

FEVEREIRO 2

MARÇO 2

ABRIL 4

MAIO 5

JUNHO 6

JULHO 7

AGOSTO 8

SETEMBRO 9

OUTUBRO A DEZEMBRO 9


AGENDAMENTO ONLINE

O ‘Agendamento Online’ é outro meio disponibilizado aos cidadãos durante a fase mais crítica da pandemia, para evitar aglomerações, e desta forma facilitar a realização de diversos atendimentos. O usuário deve entrar no portal oficial do Detran Rondônia e clicar em um banner na parte superior da página principal (home). Lá, irá agendar o atendimento e selecionar a localidade e data, depois escolher o tipo de serviço que necessita.

Além deste efeito, outro ícone com o nome de ‘Meus Atendimentos’, localizado no lado posterior, registra os pedidos solicitados pelo usuário, podendo ser alterado ou cancelado se for preciso pelo mesmo. A ação do Agendamento Online, tem por finalidade também, apoiar pessoas que não têm acesso à internet, e não conseguem solucionar eventuais problemas por meio digital, possibilitando ir a um posto do Detran e fazer o uso dos serviços presencialmente.

OUTROS SERVIÇOS


Foi criada a Central de Serviços para pessoa física, onde o cidadão tem acesso a diversas informações como: débitos, impressão de taxas, baixa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, além de serviços para pessoa jurídica, por meio de um cadastro da empresa, associando uma pessoa indicada para ser responsável pelo acesso, tendo informações como débitos, impressão de taxas, baixa do CRLV e da frota.

“Outra inovação foi a Central de Serviços Despachantes, em que, por meio de um cadastro, os despachantes podem emitir e fazer homologação dos serviços e à Central de Vistorias Eletrônicas, que permite a realização de vistorias veiculares, além do leilão online”, comenta o diretor -geral do Detran.

O Detran também credenciou empresas para oferecer aos usuários o pagamento parcelado de licenciamento e multas de trânsito, atendendo ao que determina a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran n° 697, de 10 de outubro de 2017. O proprietário de veículos que desejar solicitar o parcelamento do licenciamento e das multas de trânsito ou de débitos relacionados ao veículo, deve procurar uma das empresas credenciadas com os seguintes documentos: Carteira de Identidade – RG atualizada e original; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o documento do veículo.

O gestor da Autarquia ressalta ainda que, os usuários têm acesso facilitado aos serviços do Detran pelo celular ou computador com internet, otimizando tempo.

Fonte: Jarlana Davy Fotos: Daiane Mendonça, Eleni Caetano e Jarlana Davy Secom

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