Auxílio-taxista: aberto o prazo para que os Municípios enviem os dados cadastrais dos motoristas por meio do portal do Ministério do Trabalho e Previdência

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Auxílio-taxista: aberto o prazo para que os Municípios enviem os dados cadastrais dos motoristas por meio do portal do Ministério do Trabalho e Previdência


o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará novos períodos para o cadastramento entre os dias 05 de agosto e 11 de setembro

Porto Velho, RO
- Gestores municipais têm até o dia 31 de julho para enviar as informações dos cadastros dos motoristas de táxi para pagamento do Benefício Emergencial aos motoristas de táxis (Bem-Taxista). A relação dos taxistas de cada Município deverá ser encaminhada, por upload, por meio do portal do Ministério do Trabalho e Previdência.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça que caso a prefeitura não consiga realizar o envio dos dados nesta primeira etapa, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará novos períodos para o cadastramento entre os dias 05 de agosto e 11 de setembro. Além disso, a entidade lembra que os Municípios serão os responsáveis pelo registro e fornecimento dos dados, ou seja, nenhuma ação será realizada pelo motorista de táxi para seu cadastramento.

O Bem-Taxista faz parte dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes e tem validade até dezembro de 2022. Tem direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

Cabe destacar que o Bem-taxista não é considerado um benefício da política de Assistência Social, embora faça parte da Proposta de Emenda Constitucional (EC) 01/2022 por questões orçamentárias, onde aumenta o valor do programa Auxílio Brasil (PAB), amplia o Vale-Gás e cria o “voucher” para os caminhoneiros.

Fonte: Por Assessoria AROM, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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