Cassol tenta suspender processo de improbidade com base em decisão de Alexandre de Moraes, mas juiz nega pretensão

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Cassol tenta suspender processo de improbidade com base em decisão de Alexandre de Moraes, mas juiz nega pretensão


O magistrado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa mandou citar os requeridos, inclusive ele, para contestar a ação no prazo de 30 dias


Porto Velho, RO
– O ex-governador e também ex-senador de Rondônia Ivo Cassol, do Progressistas, tentou suspender os autos de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO) contra ele e outros demandados.

Entretanto, a pretensão esbarrou nas mãos do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

Além de Cassol, figuram no polo passivo da demanda: a empresa J.K. Construcoes & Terraplanagem Eireli, Izalino Mezzomo, Odeval Devino Teixeira, Ivalino Mezzomo, Anibal de Jesus Rodrigues, Salomão da Silveira, Jacques da Silva Albagli e Edna Aparecida Soares.

Os autos tramitam sob o número 7038388-31.2018.8.22.0001, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Salomão da Silveira e Ivo Cassol se manifestaram no mesmo sentido.

O primeiro argumentou que o Plenário do Supremo (STF) promoveu decisão no dia 25 de fevereiro de 2022 reconhecendo repercussão geral “e o Ministro Alexandre de Moraes decidiu sobrestar de forma automática os processos em todas as instâncias que devam e tenha envolvimento com a temática da irretroatividade da Lei nº 14.230/21”.

Portanto, requereu a suspensão do feito até a decisão final do STF a respeito do tema 1199.

O segundo, no caso, Cassol, foi pelo mesmo caminho:

O ex-mandatário do Estado informou ao Judiciário que o egrégio Tribunal de Justiça (TJ/RO) nos autos da “Apelação em ACP nº 7005600-71.2017.8.22.0009, 2ª Câmara Especial, [através de decisão encabeçada pelo] Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz aplicou entendimento da Suprema Corte e sobrestou o feito até o julgamento do tema 1199 pelo STF”.

Logo, também pediu a suspensão do processo.

Ambas as manifestações foram rechaçadas pelo magistrado julgados.

Edenir Sebastião justificou:

“Em razão do conhecimento da repercussão geral, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021”, anotou.

Ele explicou ainda que, em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes consignou não ser recomendável o sobrestamento dos processos nas instâncias ordinárias, “haja vista que: (a) a instrução processual e a produção de provas poderiam ser severamente comprometidas, e (b) eventuais medidas de constrição patrimonial devem ser prontamente examinadas em dois graus de jurisdição”.

Por isso, ainda que exista repercussão geral reconhecida sobre a matéria em discussão naqueles autos, prossegue o juiz Edenir Sebastião, “constata-se que a determinação de suspensão dos processos aplica-se apenas aos recursos especiais, sendo recomendável o prosseguimento dos feitos nas instâncias ordinárias”.

E encerra:

“Por todo o exposto, indefiro o pedido de suspensão. Não há que se falar em suspensão dos feitos a fim de aguardar o julgamento pela Suprema Corte acerca do tema 1199. Torna-se prudente promover a instrução exauriente do feito de modo a restar “madura a causa” inclusive viabilizar exames de mérito pelas instâncias superiores para além de eventual prescrição, se reconhecida nesta instância”, finalizou.

As partes foram intimadas da decisão. E em seguida, houve a determinação para que todos os demandados sejam citados a fim de contestar a ação no prazo legal de 30 dias.


CONFIRA:






Fonte: Por Rondoniadinamica

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