Mendonça nega novo pedido para suspender tramitação da PEC dos Benefícios

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

Mendonça nega novo pedido para suspender tramitação da PEC dos Benefícios

 

Na decisão, ministro André Mendonça, do STF, cita a autocontenção judicial e afirma que deve se evitar ao máximo esse tipo de interferências entre os Poderes.| Foto: Nelson Jr./STF

Porto Velho, RO - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (12) um mandado de segurança do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) que pedia a suspensão da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Benefícios, que deve ser votada ainda hoje no plenário da Câmara.

Na decisão, Mendonça cita a autocontenção judicial e afirma que deve se evitar ao máximo esse tipo de interferência entre os Poderes Judiciário e Legislativo. “É certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o cabimento de mandado de segurança, impetrado por parlamentar, para “coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional”, diz o ministro.

“Tal controle, todavia, a meu ver, deve revestir-se do mais alto grau de excepcionalidade, estando circunscrito aos casos onde há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo. Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, aponta Mendonça na decisão.

“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder, a demandar vício aferível primo icto oculi, milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras”, diz o ministro.

Na segunda-feira (11) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro André Mendonça que manteve a tramitação da PEC dos Benefícios. No último dia 6 de julho, o deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) também impetrou um mandado de segurança para tentar barrar a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Um dia depois, Mendonça, sorteado relator da ação, negou o pedido.

Fonte: Por Gazeta do Povo

Postar um comentário

0 Comentários