STF barrou revisão da Lei da Anistia, em 2010: esse papel é do Congresso

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STF barrou revisão da Lei da Anistia, em 2010: esse papel é do Congresso


Eros Grau era ministro na época e foi seguido por Gilmar e Cármen Lúcia: "Ao STF, não incumbe legislar”.

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que eventuais revisões na Lei de Anistia de 1979 devem ser feitas pelo Legislativo. A Corte deixou claro que não cabe ao Judiciário legislar sobre medidas aprovadas pelo Congresso.

Em 2010, por 7 votos a 2, o plenário do STF rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), proposta pela OAB, que contestava o alcance da Lei nº 6.683/79. Divergiram apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Dois dos ministros que votaram contra a revisão — Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — participaram anos depois do julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Ambos acompanharam o relator da ação de 2010, ministro Eros Grau.

Dias Toffoli não votou, pois atuou no caso quando chefiava a Advocacia-Geral da União (AGU). Joaquim Barbosa estava de licença médica.

Dois dos ministros que votaram contra a revisão — Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — participaram anos depois do julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023

Em voto longo e minucioso, Eros Grau fez uma reconstituição histórica e política do contexto que levou à anistia e concluiu que o Judiciário não podia rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Presidente João Figueiredo assina, em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia (Foto: Orlando Brito)

Para ele, se houvesse necessidade de revisão, caberia exclusivamente ao Legislativo, já que a anistia foi incorporada à ordem constitucional pela Emenda nº 26, de 1985.

Disse o ministro:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar.”

No mesmo sentido votaram Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

“Se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar” — Ministro Eros Grau, relator da ADPF da OAB

Defenderam a revisão Lewandowski e Ayres Britto, alegando que a anistia não poderia ser ampla, geral e irrestrita, sobretudo em relação a crimes como tortura, considerados incompatíveis com a noção de crime político.

Trecho da Lei da Anistia em 1979 (Imagem: Senado)

Gilmar e Cármen

Ao acompanhar o voto do relator, Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática e que sua revisão, décadas depois, traria poucos benefícios, além de potencialmente desestabilizar a democracia.

Cármen Lúcia reforçou que a lei representou um acordo histórico voltado à pacificação e que o momento e o instrumento — o Judiciário — não eram adequados para revisá-la.

Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática

A ministra também rejeitou a alegação de que o Congresso que aprovou a lei era ilegítimo por não ter sido plenamente democrático, lembrando que a Constituição de 1988, mais recente, também foi promulgada por aqueles congressistas. Duvidar da legitimidade da Lei da Anistia, concluiu, seria colocar em xeque a própria Constituição.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, encerrou o julgamento com uma declaração que se tornou histórica: “Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar”.
Ato pela anistia na Praça da Sé, em São Paulo (Foto: Ennco Beanns / Arquivo Estado de São Paulo)

Peluso enfatizou que nenhum ministro tinha dúvida quanto à gravidade de crimes como homicídios, sequestros e torturas, mas lembrou que a ADPF não tratava da reprovação ética desses atos, e sim da constitucionalidade da Lei de Anistia. Destacou ainda que não houve “autoanistia”, como sustentava a OAB, pois a lei foi fruto de um acordo político no Legislativo.

“Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar” — Ministro Cézar Peluso

Concluiu afirmando que cada povo resolve seus dilemas históricos conforme sua cultura e circunstâncias, e que o Brasil, em 1979, fez a escolha pelo caminho da concórdia:

“Uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas e sentimentos está condenada a um fracasso histórico.”
Ação ainda tramita

Apesar da decisão do STF, por ampla margem (7 a 2), contra a revisão da Lei da Anistia, a OAB apresentou Embargos de Declaração em 16 de março de 2011, tipo de recurso quando há dúvida, omissão, contradição ou erro material no texto da sentença ou acórdão.

Após a aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria do caso.

Em novembro de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do recurso. Depois disso, o processo ficou praticamente parado por uma década.

“Uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas e sentimentos está condenada a um fracasso histórico” — Ministro Cezar Peluso no julgamento da ADPF em 2010

Somente em fevereiro de 2021 houve mudança: Dias Toffoli passou a ser o relator, substituindo Fux. No julgamento original, ele havia se declarado impedido porque atuara no processo quando chefiava a AGU. Desde 20 de maio deste ano, o caso está concluso, pronto para decisão de Dias Toffoli.

(Reproduzido do site MSemBrasília.com.br).

Fonte: DP Redação

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