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Empresário da Oxiporto é condenado a 1 ano e 3 meses de detenção por não recolher ICMS e deve devolver R$ 3,8 milhões


O administrador da empresa foi condenado por crime tributário; Justiça determinou prestação de serviços comunitários e reparação de danos ao erário. Cabe recurso


Porto Velho, RO
– A Justiça de Rondônia condenou um empresário, sócio e administrador da Oxiporto Comércio e Distribuidora de Gases Ltda., a um ano e três meses de detenção em regime aberto por não recolher, no prazo legal, o valor de R$ 1.443.847,93 em ICMS. A decisão, emitida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, também impõe a reparação mínima de R$ 3.867.787,40 aos cofres públicos.

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) denunciou o empresário por crime continuado, afirmando que, entre janeiro de 2018 e julho de 2021, ele deixou de repassar à Fazenda Estadual o imposto cobrado dos consumidores finais em 42 ocasiões. A denúncia foi baseada em Representações Fiscais para Fins Penais da SEFIN/RO, que apontaram irregularidades na gestão da empresa.



Durante o processo, o empreendedor admitiu ter deixado de recolher o imposto e alegou dificuldades financeiras, como bloqueios judiciais nas contas da empresa e outras despesas operacionais. No entanto, o juiz Fabiano Pegoraro Franco rejeitou os argumentos da defesa. “O valor correspondente ao ICMS foi efetivamente pago pelo consumidor final e recebido pela empresa, sendo seu dever repassá-lo aos cofres públicos, o que não fez, apropriando-se indevidamente”, afirmou o magistrado.



A sentença também destacou que a conduta do empresário gerou um grave dano à coletividade, pois os recursos que deveriam ser destinados a áreas prioritárias, como saúde e educação, não foram recolhidos. “A dificuldade financeira não legitima a conduta de não repassar ao fisco estadual valores que não pertenciam ao acusado”, concluiu o juiz.

A pena de detenção foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários e pagamento de três salários mínimos como prestação pecuniária. Além disso, a Justiça determinou que o empresário deve reparar os danos ao erário no valor atualizado de R$ 3.867.787,40, que inclui juros e correção monetária.

O caso ressalta o compromisso do Judiciário com a punição de crimes tributários e a proteção dos recursos públicos. O réu poderá recorrer em liberdade, e a Justiça determinou que, após o trânsito em julgado, sejam emitidos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de identificação para registro da condenação. A execução da pena será acompanhada pela Vara de Execuções Penais.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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