O que vi quando estive no STF?

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O que vi quando estive no STF?

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 2. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Porto Velho, RO - Pela primeira vez, assisti a uma sessão de julgamento presencialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhei a primeira parte do juízo de admissibilidade da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, contra Filipe Martins e outras cinco pessoas: Fernando de Sousa Oliveira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. O que vi com meus próprios olhos foi tétrico.

Impossível não acompanhar aquele jogo de cartas marcadas sem um sentimento misto de revolta e de impotência. Revolta porque estava clara a perseguição política que se promovia contra os denunciados, cujos advogados, nas suas defesas, antecipavam até mesmo nas suas sustentações orais que sabiam qual seria o destino dos seus clientes.

Impotência porque via ali, a poucos metros de onde eu estava sentado, uma tribuna que eu não poderia usar para manifestar minha indignação e expressar aos ministros o que pensa a população brasileira sobre o teatro que executam de maneira tão cínica.

O acesso ao tribunal, aliás, já foi um prenúncio do ambiente criado por falsos juízes: o ambiente de terror gravitava no ar, refletia nos rostos e mãos trêmulas até mesmo dos servidores do local


No fatídico dia do julgamento de Filipe Martins, um novo abuso contra a cidadania e, especialmente, contra a advocacia: a proibição absoluta do uso de telefones celulares durante a sessão, lacrados em sacos plásticos para todos os presentes.

Consultei a segurança a respeito, que me disse ter sido decisão do presidente da Turma, o ministro Cristiano Zanin. Ao adentrar a sala da sessão, abordei, em conjunto com o representante da OAB presente Alex Sarkis, uma pessoa que nos foi apontada como sendo chefe de gabinete do Ministro Zanin. Ele informou-nos que, de fato, o uso do telefone não estava autorizado por ordem de Alexandre de Moraes, que havia, no dia anterior, proibido em decisão judicial qualquer filmagem de Filipe Martins.

Ponderei que havia lido a esdrúxula ordem e que ali não se proibia o uso do celular para todas as outras finalidades. Aliás, nem tratava a mencionada decisão do uso de celular.

Acrescentei que, como deputado, teria ao longo das horas seguintes muitos assuntos a tratar por WhatsApp, além de usar meu celular para tomar notas do julgamento; já o representante da OAB ponderava que os defensores presentes também tinham notas em seus celulares e haviam sido surpreendidos pela decisão repentina. Perguntei, ainda, ao chefe de gabinete de Zanin se, mesmo presidida por outro ministro, era Alexandre de Moraes quem dava as ordens.

A resposta foi um constrangedor silêncio, acrescentado ao compromisso de que o tema seria levado ao presidente. Mas não obtivemos qualquer retorno posterior. Advogados e parlamentares, representantes do povo brasileiro, não gozam de respeito suficiente do STF nem para receber uma mísera resposta da assessoria de um de seus ministros.

O representante da OAB, que poderia ter utilizado a tribuna para fazer um veemente protesto à decisão que prejudicava, inclusive e sobretudo, a advocacia, preferiu assistir a toda a sessão em obsequioso silêncio.

Nada muito surpreendente, porém, considerada a forma omissa - quando não cúmplice - com que a Ordem se comporta diante dos frequentes e incessantes abusos de autoridade hoje emanados do Supremo Tribunal Federal. Tive de me contentar com um papel e uma caneta que me foram fornecidos por uma servidora após meu pedido.

Quando entraram os capas-pretas no plenário, levantaram-se os presentes em sinal de reverência - supõe-se que à Justiça, mas de fato é apenas aos homens que ali estão a abusar dela. Abriu-se a sessão, sentaram-se os presentes.

Como manusear suas próprias cadeiras fosse atividade menor, pouco nobre e talvez até depreciativa, as excelências dispuseram de seus assessores para acomodá-las confortavelmente nos seus assentos.

Em seguida começou a leitura da denúncia do Procurador e, após algumas surradas palavras de louvor dos ministros presentes, passou-se à leitura do relatório do juiz que também é suposta vítima, acusador e investigador, Alexandre de Moraes; finalmente, passou-se à defesa oral daqueles que já sabiam que se tornariam réus ao final do dia.

Descontado o primeiro defensor, cuja adulação constrangedora chegou ao ponto de agradecer aos algozes de seu cliente por ter-lhes supostamente garantido acesso a todas as provas - algo que, se for verdade diante do contraste com os demais denunciados que não tiveram acesso aos elementos probatórios mais básicos. Isto é o mínimo que se espera em um processo, os demais advogados esgrimiram seus argumentos diante da Corte com grande empenho, proporcional à certeza do fracasso.

Em irretocável editorial intitulado “Não há limites para os abusos do STF”, esta Gazeta tratou das principais ilegalidades cometidas contra Filipe Martins naquela sessão, o que me exime de minuciar seu caso aqui.

Para quem assistiu presencialmente à sessão, acrescente-se apenas: ver com os próprios olhos o descaso dos ministros com o que foi dito pelas defesas, os eloquentes e fastidiosos elogios recíprocos, a unanimidade presente em praticamente todas as decisões, e a forma debochada como eram tecidos comentários paralelos, desconexos e pretensamente eruditos, reforçou de forma indissolúvel a certeza de que o STF é hoje uma instituição que age descolada da realidade, em um mundo além do da lua, fora dos limites constitucionais e contra a cidadania brasileira.

Os integrantes do STF desprezam, sem solenidade nenhuma, o fato de que para tudo há limite, estabelecido em normas infralegais, legais e morais, e na Constituição do país.

Esbaldam-se nos próprios privilégios, julgam casos onde também são parte ou em que suas atuações deveriam estar sob suspeição. Debocham ardorosa e triunfalmente da inteligência alheia.

Como perderam a noção da realidade e da legalidade - ou, se as têm, preferem ignorá-las - é preciso e é urgente que os limites sejam impostos por quem de fato e de direito, o Senado da República.

Fonte: Por Marcel van Hattem

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