O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para investigar supostas irregularidades em contratos de publicidade oficial, envolvendo alegações de repasses indevidos a sites de fachada e uma "lista secreta de beneficiários".
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 2232/2025, foi publicada em 1º de setembro de 2025 e destaca que, apesar da presença de requisitos de admissibilidade, o caso não atendeu aos critérios objetivos de seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
O PAP teve origem em documentos encaminhados pela 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, oriundos da ação judicial nº 7032478-76.2025.8.22.0001. Nessa ação, a empresa Agência Nacional de Propaganda Ltda. processa a PBBR Felix Marketing e Comunicação por obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de matéria jornalística caluniosa.
A reportagem em questão acusava a existência de um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) do governo de Rondônia, incluindo repasses de dinheiro público a sites fantasmas e uma parceria para manutenção de uma lista secreta de beneficiários.
Na decisão judicial inicial, a juíza Duilia Sgrott Reis indeferiu o pedido de tutela de urgência, afirmando: "Ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência." Ela determinou a intimação do TCE-RO, do Estado de Rondônia e do Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de medidas cabíveis, ressaltando que, se comprovada a falsidade da notícia veiculada, a ré seria responsabilizada.
Investigações preliminares apontam que o contrato em questão é o nº 662/2021, firmado entre o governo estadual e a Agência Nacional de Propaganda Ltda., responsável pela prestação de serviços de publicidade institucional. Relatórios indicam que supostos repasses a sites de fachada sem transparência geraram alertas sobre possível má aplicação de recursos públicos, com dezenas de portais recebendo verbas vultuosas sem comprovação de impacto ou audiência real.
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO concluiu pela admissibilidade do PAP, com pontuação de 59 no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), superior ao mínimo de 40 pontos. No entanto, a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) registrou apenas 4 pontos, abaixo do exigido, levando ao arquivamento. O conselheiro Jailson Viana de Almeida enfatizou na ementa: "Arquivamento do processo, devido ao não preenchimento dos requisitos de seletividade, com ciência ao gestor e ao controle interno para adoção de medidas administrativas."
Embora o arquivamento impeça uma ação de controle específica, a decisão não ignora a gravidade das alegações. O TCE-RO ressalta que o tema de contratos de publicidade institucional permanece sob fiscalização, com monitoramento contínuo para evitar irregularidades. A responsável pelo jurisdicionado, Semáyra Gomes do Nascimento, superintendente de Gestão de Gastos Públicos Administrativos, e o controlador-geral do estado, José Abrantes Alves de Aquino, foram notificados para adotar providências administrativas. Cópias da decisão foram encaminhadas à 10ª Vara Cível e ao Ministério Público de Contas.
Pesquisas em fontes como o site do TCE-RO e relatos jornalísticos locais confirmam que temas semelhantes, como gastos irregulares em comunicação pública, têm sido debatidos em Rondônia, com ênfase na transparência e na economicidade. O Estado de Rondônia, via Procuradoria Geral, manifestou-se no processo judicial pedindo retratação da matéria, enquanto o MPE registrou notícia de fato para apuração.
Essa decisão reforça o compromisso do TCE-RO com a priorização de ações de impacto social, evitando mobilização de recursos em casos que não atendam aos filtros de seletividade.
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