
Foto - Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Porto Velho, RO - A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga em cinco anos, até 2030, o prazo para que proprietários de imóveis rurais concluam a identificação georreferenciada das propriedades. O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos.
A identificação georreferenciada é uma técnica que determina a localização exata e os limites de um imóvel, especialmente os rurais, usando coordenadas geográficas precisas, como latitude, longitude e altitude.
O prazo final para o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei 10.267/01 e pelo Decreto 4.449/02, que prevê períodos escalonados conforme a área do imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC). O objetivo inicial da deputada era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares, mas o relator decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação.
Thiago Flores também relatou o Projeto de Lei 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC) sobre o mesmo assunto. O texto original prorroga o prazo por mais três anos após a transformação da medida em lei. O projeto inclui a nova data na Lei dos Registros Públicos.
Ambas as propostas foram aprovadas na comissão.
Segundo Flores, a medida se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.
“Entendemos que a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares”, argumentou Thiago Flores. “O substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere”, acrescenta o relator.
Próximas etapas
Os dois projetos serão ainda analisados, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Por Agência Câmara


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