Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) apresente, em 30 dias, informações e documentos complementares sobre o projeto de concessão da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAERO) — empreendimento estimado em R$ 4,39 bilhões, com prazo de 35 anos, que visa universalizar o acesso a água potável e esgotamento sanitário no estado.
A decisão, constante da Decisão Monocrática nº 0247/2025-GCPCN, é do Conselheiro Paulo Curi Neto e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3437, em 5 de novembro de 2025.💧 O projeto em questão
A concessão prevê a prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 42 municípios, abrangendo 1,07 milhão de habitantes, conforme o Plano Regional de Saneamento Básico de Rondônia.
Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, a Microrregião de Águas e Esgotos (MRAERO) busca adequar o estado às metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que exige 99% de cobertura de água e 90% de esgoto até 2033.🧾 O que apontou a fiscalização
Na segunda etapa da fiscalização de contratação, conduzida conforme a Instrução Normativa nº 83/2025/TCE-RO, o Relatório Técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) identificou incompletude documental e inconsistências nos estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental (EVTEA).
Entre as falhas detectadas estão:
-ausência do Anteprojeto de Engenharia atualizado, essencial à verificação do CAPEX (investimentos);
-falta de planilhas abertas que sustentem o fluxo de caixa e a tarifa-teto;
-carência de justificativas para o prazo contratual de 35 anos;
não delimitação precisa da área de concessão e da população atendida;
-omissão de plano de atendimento das áreas rurais e sistemas isolados, que ficaram fora do contrato;
-e metodologia incompleta para o cálculo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital).
A unidade técnica também constatou que 10 municípios e as zonas rurais ficaram de fora da concessão — o que exige, segundo o Tribunal, justificativas técnico-financeiras robustas e um plano alternativo de universalização.⚖️ A decisão: diligência e prazo de 30 dias
O relator Paulo Curi Neto acolheu integralmente as recomendações técnicas e determinou que o secretário Lauro Fernandes da Silva Júnior encaminhe relatório técnico consolidado com os documentos faltantes, incluindo:
-o Anteprojeto de Engenharia (base abril/2025), com cronograma físico-financeiro e memoriais descritivos;
-o Plano de Negócios e planilhas editáveis com fluxo de caixa, TIR, VPL, payback e tarifa-teto;
-o detalhamento da metodologia do WACC;
-as premissas operacionais e financeiras;
-e as justificativas para o prazo contratual e exclusões de municípios.
O prazo de análise pelo corpo técnico ainda não começou a contar, pois, segundo a norma, ele só se inicia após o envio completo da documentação exigida.🧠 “Pensar devagar para agir rápido”
Em tom de alerta, o relator frisou que a celeridade na implementação da concessão não pode se sobrepor ao rigor técnico, citando o referencial do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre boas práticas em concessões públicas:
“É preciso planejar com solidez técnica e jurídica antes de agir, invertendo o ciclo vicioso de ‘pensar rápido e agir lento’ para o ciclo virtuoso de ‘pensar devagar e agir rápido’. Um projeto mal concebido pode gerar custos exponenciais, paralisia contratual e perda de credibilidade institucional.”
O conselheiro destacou ainda que a situação precária da CAERD, atual prestadora dos serviços, reforça a urgência da concessão, mas não dispensa o cuidado técnico necessário para garantir transparência, viabilidade e modicidade tarifária.📊 Fiscalização contínua e prioridade processual
Dada a relevância, materialidade e risco do projeto — considerado o maior da história do setor de saneamento de Rondônia — o processo tramitará com prioridade.
O Tribunal determinou que, assim que os documentos forem entregues, os autos retornem imediatamente ao corpo técnico para nova análise, sem prejuízo da qualidade técnica da instrução.
Fonte: O Observador


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