Processo PCE nº 0172/26/TCE-ROSubcategoria: RepresentaçãoAssunto: Supostas irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2025
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao Contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA, firmado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO), no valor de R$ 35,3 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades na adesão a uma ata de registro de preços gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA).
A decisão foi tomada no âmbito de Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia, e consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao relator original, Paulo Curi Neto.O que foi contratado
A SEDUC aderiu à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, oriunda de pregão eletrônico do IFMA, para contratar uma solução educacional integrada destinada ao ensino médio estadual. O pacote inclui:
apostilas didáticas por área do conhecimento;
plataforma digital educacional;
aplicativo com acesso online e offline;
formação pedagógica continuada de professores;
logística de distribuição em escala estadual.
O contrato foi celebrado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência de 12 meses.Principais irregularidades apontadas
Segundo o MPC e acolhido preliminarmente pelo TCE-RO, há vícios estruturais graves no procedimento, entre eles:
Violação ao dever de planejamento: a SEDUC iniciou uma licitação própria, com estudos técnicos avançados, mas abandonou o certame sem justificativa concreta;
Uso indevido da adesão à ata (“carona”) como atalho administrativo, sem comprovação de situação emergencial;
Incompatibilidade material do objeto: a ata do IFMA previa apenas acervo bibliográfico, enquanto a SEDUC contratou uma solução educacional complexa e integrada, não licitada originalmente;
Ampliação indevida do objeto da ata, em afronta à Lei nº 14.133/2021;
Ausência de comprovação de vantajosidade econômica da adesão;
Fragilidades na análise da capacidade técnica da empresa contratada para executar contrato de grande vulto e complexidade.
Em linguagem direta: a ata era de livros; o contrato virou um sistema educacional completo.Por que o TCE-RO agiu agora
O Tribunal entendeu que estão presentes os dois requisitos legais da tutela de urgência:
Probabilidade do direito: indícios consistentes de ilegalidade;
Perigo da demora: risco iminente de pagamento de R$ 35 milhões em despesa possivelmente irregular, com dificuldade futura de ressarcimento.
Por isso, foi concedida tutela inibitória, sem ouvir previamente os gestores, para bloquear qualquer pagamento até nova deliberação.
O que a decisão determina
Suspensão imediata de todos os pagamentos do contrato;
Prazo de 15 dias para a SEDUC comprovar ao TCE-RO o cumprimento da ordem;
Complementação da instrução técnica, com análise detalhada da legalidade da adesão, do contrato e da conduta individual de cada agente público envolvido;
Possibilidade de multa em caso de descumprimento.
A medida é preventiva, reversível e não impede que os pagamentos ocorram no futuro — desde que as irregularidades sejam afastadas ou sanadas.O que vem pela frente
Com a instrução aprofundada, o Tribunal vai decidir se:
mantém a suspensão;
declara a ilegalidade da adesão e do contrato;
determina a anulação dos atos;
ou responsabiliza gestores e demais agentes.
Enquanto isso, o recado está dado: ata de registro não é carta branca. Planejamento malfeito, quando custa milhões, não passa despercebido pelo controle externo.
Fonte: O Observador


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