Tribunal de Contas aceita representação e cobra explicações do Governo de Rondônia sobre falta de servidores efetivos na SEOSP

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
NASA RO

Tribunal de Contas aceita representação e cobra explicações do Governo de Rondônia sobre falta de servidores efetivos na SEOSP



Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu uma representação do Ministério Público de Contas que aponta grave omissão do Governo do Estado na estruturação do quadro de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP).

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, por meio de decisão monocrática, no processo nº 04415/25/TCE-RO, e determina a notificação de autoridades do alto escalão do Executivo estadual para prestarem esclarecimentos.

Governo é acusado de manter estrutura precária de pessoal

Segundo a representação, o Governo de Rondônia vem descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, ao manter a SEOSP com número insuficiente de cargos efetivos, substituindo servidores concursados por cargos em comissão e contratos temporários, prática considerada irregular para funções técnicas e permanentes.

Entre os responsáveis notificados estão:
o governador Marcos Rocha;
o secretário da SEOSP, Elias Rezende;
o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino;
e a secretária de Planejamento, Beatriz Basílio Mendes.

Dados apontam dependência excessiva de cargos precários
Levantamento do Ministério Público de Contas, com base no Portal da Transparência, mostra que a SEOSP possui 232 servidores ativos, dos quais apenas 20 são efetivos em exercício. O restante é composto por:

servidores exclusivamente comissionados;
contratados temporariamente;
servidores cedidos e federais à disposição do Estado.Segundo o MPC, 74% do quadro funcional é formado por vínculos precários, o que afronta os princípios do concurso público, da impessoalidade e da legalidade.

Uso irregular de cargos em comissão

A representação também aponta que cargos em comissão vêm sendo utilizados para atividades técnicas e operacionais, como planejamento, engenharia, fiscalização e acompanhamento de obras, funções que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Essa prática viola diretamente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que restringe cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento.

Determinações anteriores seguem descumpridas
o próprio TCE-RO em processo anterior, que declarou ilegal um processo seletivo simplificado
O problema já havia sido analisado pelusado para suprir a falta de servidores efetivos. À época, o Tribunal determinou:

estudos sobre a real necessidade de pessoal;
criação de cargos efetivos por lei;
realização de concurso público.Segundo o Ministério Público de Contas, o Governo apresentou apenas cumprimento parcial, mantendo o problema estrutural sem solução efetiva.

Autoridades terão prazo para se manifestar

Com a decisão, o Tribunal de Contas determinou que os gestores notificados apresentem, em até 15 dias, esclarecimentos sobre:

a atual situação funcional da SEOSP;
medidas para criação de cargos efetivos;
previsão de envio de projeto de lei;
estudos de impacto orçamentário;
possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).O Tribunal deixou claro que, neste momento, a medida é instrutória, sem julgamento de mérito, mas voltada à formação de um juízo técnico mais consistente.

Caso pode gerar medidas estruturais

Após a manifestação dos gestores, o processo será analisado pela área técnica do TCE-RO e pelo Ministério Público de Contas. Dependendo do resultado, poderão ser adotadas medidas estruturais, determinações formais ou até responsabilizações administrativas.

Fonte: O Observador

Postar um comentário

0 Comentários