Norma deve atrair investimentos privados para o setor, expandindo capacidade de transporte e reduzindo os custos logísticos no país.| Foto: Marcos Corrêa/PR
Foram vetadas exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
Também dispositivos que estavam em conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a cláusula de vigência, de modo que a nova lei entrará em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação, o que evita um hiato entre o fim do prazo da Medida Provisória nº 1.065, que atualmente trata do assunto, e o início da vigência da nova lei.
O marco das ferrovias, segundo o Ministério da Infraestrutura, promete diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
O marco das ferrovias, segundo o Ministério da Infraestrutura, promete diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Dentre as novidades estão a permissão para a construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.
Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. Houve ainda simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura.
1 Comentários
Devemos estar atentos a toda e qualquer orquestração, ou medidas tomadas por nossos representantes, deputados senadores, e outros, pois não podemos permitir que mentes doentes, esquerdopatas, representantes comprados, ou com vies ideogico, que visa destruir a nação, dentro do processo educativo social.
ResponderExcluirOLHOS E OUVIDOS ABERTOS.
Na SAUDE E ENSINO.