
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os decretos sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são constitucionais. A análise será feita tanto sobre o ato do governo federal, que elevou a alíquota do IOF como Congresso, que sustou o aumento por meio da aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) emitiu decretos que aumentavam as alíquotas do IOF e alegou que o Executivo tem função extrafiscal para regulação econômica. Em resposta, o Congresso Nacional promulgou o PDL 314/25 para sustar esses decretos presidenciais e argumentou que o governo federal excedeu sua competência, já que o aumento do imposto teria função arrecadatória.
Diante disso, ações foram movidas no STF tanto para contestar os decretos de Lula quanto para garantir a sua constitucionalidade. O Partido Liberal (PL) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no começo de junho em que contestou o aumento do IOF. Após a derrubada do decreto presidencial, também por meio de uma ADI, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) buscou a derrubada do PDL do Congresso. Além disso, presidente Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.
Diante do impasse, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator das ações sobre o IOF, suspendeu liminarmente os decretos - tanto o do governo como o do Congresso.
Além de congelar os efeitos das normas, Moraes convocou Executivo e Legislativo para uma audiência de conciliação em 15 de julho. Apesar disso, não há prazo para o desfecho da questão. "Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", destacou Moraes na decisão que suspendeu os decretos.
Se não houver conciliação, o Supremo deverá julgar o mérito das ações movidas por partidos políticos e pelo governo. Como as ações relacionadas ao caso estão sob relatoria de Moraes e tratam de matéria conexa, especialistas apontam que o mais provável é um julgamento conjunto, para evitar decisões contraditórias.
Assim, caso as negociações não avancem, o processo segue para julgamento no STF. O advogado e professor de Direito Constitucional Cristiano Carvalho explica que, se o Supremo considerar inconstitucional o decreto presidencial, o decreto legislativo perde objeto, já que não haveria mais norma a ser sustada. Por outro lado, se o STF validar o aumento do IOF, caberá ao tribunal decidir se o Congresso poderia, por decreto legislativo, sustar o ato presidencial.
Enquanto o julgamento não ocorre, permanece válida a regra anterior ao decreto presidencial. Ou seja, as alíquotas do IOF – cobradas em operações como empréstimos, compra de moeda estrangeira e seguros – permanecem nos níveis em que estão desde 25 de junho, quando o Legislativo suspendeu o aumento do IOF que havia sido decretado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). E esses são os mesmos níveis em que estava o IOF até 22 de maio, antes de o governo promover as alterações todas – entre idas e vindas, avanços e recuos, Lula editou três decretos em poucos dias no fim daquele mês.
A medida de Moraes de convocar audiência de conciliação gerou divergências entre analistas. Constitucionalistas ouvidos pela Gazeta do Povo se dividiram entre críticas à decisão do ministro e o entendimento de que a opção pela conciliação adotada por Moraes é usual e recomendável.
Fonte: Por Aline Rechann
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