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Conselheiro ‘‘barra’’ contrato de quase R$ 33 milhões entre Prefeitura de Ji-Paraná e instituto; prefeito pode ser multado em R$ 25 mil


A decisão é do membro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Wilber Carlos dos Santos Coimbra


Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), “barrou”, temporariamente, um contrato firmado entre a Prefeitura de Ji-Paraná e determinado insituto da Bahia, isto no valor de quase R$ 33 milhões.

O objeto da entabulação é fornecer “apoio financeiro para fazer frente às despesas para execução de plano de trabalho que visa ao desenvolvimento de ações e projetos voltados para infraestrutura urbana em consonância com o Programa Municipal Poeira Zero”, pelo prazo de 12 meses”, versam os autos.

A deliberação da Corte de Contas é fruto de denúncia apresentada por um cidadão.

O denunciante alegou que a natureza do objeto e o valor vultoso “envolvido no Termo de Colaboração n. 001/PGM/PMJP/2023, os quais, a seu ver, seriam incompatíveis com inexigibilidade de licitação, em afronta ao art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988”.

Ele observou ainda que a atividade contratada não poderia “ter sido considerada, pelo Prefeito de Ji-Paraná – RO, como “serviços de natureza singular”, uma vez que não há o menor rastro das marcas de inviabilidade e singularidade, capazes de impedir um procedimento licitatório entre outras empresas, a fim de se obter o melhor preço”.

Coimbra ouvirá o prefeito da cidade, Isaú Fonseca, do MDB, a fim de que ele explique as seguintes supostas irregularidade:

“II.a) Ausência de detalhamento, no instrumento convocatório, sobre o objeto da parceria e falta de qualquer justificativa para, em vez de licitar o objeto, entregá-lo à execução por meio de parceria com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em afronta à regra estabelecida no art. 37, XXI da CF/1988;

III.b) Possível fuga ao rito ordinário de contratação, em provável desatenção ao art. 89 da Lei n. 8666, de 1993”, indicou.

O membro do TCE/RO mandou, então, o gestor “obstar todos os atos consectários à contratação decorrente do Edital de Chamamento Público n. 001/2023, sem que antes preste as justificativas plausíveis para as possíveis irregularidades encontradas nestes autos [...]”.

Caso descumpra a ordem, Fonseca poderá ser multado em até R$ 25 mil.
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Fonte: Por Rondoniadinamica

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