
Governador Helder Barbalho pode ser multado se não der direito de resposta a indígenas do Pará. (Foto: Reprodução/X/@helderbarbalho)
Porto Velho, RO - A Justiça Federal determinou a remoção do vídeo das redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), por concluir que a mídia publicada no último dia 31 continha fake news a respeito da mobilização de povos indígenas e comunidades tradicionais que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém. Os manifestantes invadiram a secretaria após tomarem conhecimento de projeto do governo estadual para implantar ensino à distância para comunidades indígenas.
Além da exclusão do vídeo, a decisão da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo manda a empresa Meta e o Estado do Pará garantirem direito de resposta aos manifestantes, em vídeo a ser produzido pelos povos indígenas, para publicação nas redes sociais de Barbalho, no Instagram e Facebook.
A juíza considerou manifesta a lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc, porque a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio de Barbalho, impingiu-lhes imagem negativa para a sociedade em geral.
“O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma ‘fake news’. Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguida, alteradas. Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que teriam causados danos materiais ao prédio da Seduc/PA e que seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, diz trecho da registra a decisão judicial.
A decisão não cita a obrigação de censurar o mesmo vídeo, publicado na rede social X. Assista:
Houve plano de ensino à distância
A decisão acolheu a acusação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) de que o discurso de Barbalho citava informações inverídicas sobre a mobilização contra a implantação de ensino à distância.
“Embora não existam provas definitivas acerca de um projeto amplo de implantação do ensino à distância nas comunidades indígenas, tampouco é minimamente razoável dizer que a manifestação indígena teria se baseado em ‘fake news’, como fez o Governador do Estado”, diz um trecho da sentença.
A juíza ainda ressalta: “É notório que o Estado do Pará lançou programa para ofertar o ensino médio em localidades remotas por meio de educação descrita como ‘educação regular presencial mediada pela tecnologia’, […] na qual os professores que ministram os conteúdos não estão presentes na sala de aula”.
A decisão cita que documentos comprovam planos da Seduc para ensino à distância em ao menos uma comunidade indígena. E ainda que a revogação da Lei Estadual nº 7.806/2014, que regulamentava o ensino modular indígena, ocorreu sem consulta prévia para obter consentimento dos povos afetados.
Recuo e direito de resposta
A DPU e o MPF enfatizam ser clara a pauta da ocupação da Seduc: revogar a Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, promulgada sem a consulta prévia a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais do Pará; bem como exonerar o atual secretário de educação do Estado, Rossieli Soares da Silva.
E a Justiça Federal decidiu que a revogação da referida lei não impede o exercício do direito de resposta tampouco desnatura o perigo da demora.
O direito de resposta dos indígenas deve ser feita em vídeo de mesma duração que o do governador, de dois minutos e trinta e cinco segundos. E ficar publicado nas redes sociais de Barbalho por ao menos 36 horas, sob ameaça de multa de R$ 10 mil por dia, limitadas a R$ 500 mil, tanto para o Estado quanto pessoalmente para o governador.
Fonte: Por Davi Soares
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