MP obtém condenações de ex-prefeito e ex-agentes públicos da Emdur, pelos crimes de peculato e desvio de verbas públicas

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MP obtém condenações de ex-prefeito e ex-agentes públicos da Emdur, pelos crimes de peculato e desvio de verbas públicas


Os réus foram sentenciados a penas de reclusão e ressarcimento de danos, que ultrapassam o valor de R$ 400 mil.


Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia obteve condenações, pelos crimes de peculato e desvio de verbas públicas, em duas ações penais propostas contra um ex-prefeito de Porto Velho e outras três pessoas que ocupavam cargos públicos na Administração Municipal, investigados na Operação Luminus. Os réus foram sentenciados a penas de reclusão e ressarcimento de danos, que ultrapassam o valor de R$ 400 mil.

A Operação Luminus foi deflagrada em abril de 2013 e teve como objetivo desarticular esquema de corrupção que operou entre os anos de 2006 a 2012, no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Urbano da Capital (Emdur).

Na ação penal que tramita no Poder Judiciário sob o número 0013889-28.2016.8.22.0501, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou um ex-prefeito da Capital, o então diretor-presidente da empresa e o ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

O ex-gerente financeiro da Emdur, que também teve participação no esquema, foi sentenciado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Conforme argumentou o Ministério Público na ação, em 2010, os três ex-servidores agiram para desviar dinheiro do órgão público, mediante falsificação de processos licitatórios, realizando, entre outras ações, simulação de compras de material destinado à Emdur. O esquema, que tinha como beneficiários o então diretor-presidente da empresa e o integrante da comissão de licitação, era coordenado pela dupla.

O MP sustentou que o ex-chefe do Poder Executivo Municipal concorreu para a prática criminosa, ao se omitir dolosamente em relação ao esquema, mesmo após ter sido expressamente cientificado dos ilícitos no âmbito da pasta.

Os acusados estão soltos por este processo e assim poderão permanecer até o trânsito em julgado.

Outra condenação - Em outra ação penal, de nº 0016957-83.2016.8.22.0501, proposta em decorrência de fatos semelhantes, o Juízo da 3ª Vara Criminal condenou o ex-prefeito, o ex-diretor da Emdur e o ex-integrante da CPL a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por terem incorrido na prática de peculato.

O ex-gerente financeiro da empresa foi sentenciado à pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, e 50 dias-multa.

Segundo argumentou o MP, em junho de 2010, abusando dos respectivos cargos públicos ocupados e violando seus deveres funcionais, o ex-diretor do órgão e o ex-integrante da comissão de licitação, unidos pelo intuito de enriquecer, concorreram para que fossem desviados recursos da Emdur, por meio de falsificação de processo administrativo licitatório.

Ao acatar os argumentos do MP, o Poder Judiciário destacou o ex-prefeito, então Presidente do Conselho de Administração da empresa, e o diretor da empresa, membro e secretário do órgão, tinham a incumbência de zelar pela regularidade financeira e administrativa da Emdur, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.

Em vez disso, o então chefe do Poder Executivo concorreu para a prática dos crimes, ao tomar conhecimento das irregularidades no âmbito da empresa desde o período de 2009, mantendo o gestor da pasta no cargo. O diretor conseguia praticar as fraudes e direcionar as empresas que seriam vencedoras do certame.

Luminus – A Operação Luminus foi deflagrada pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com o apoio do Tribunal de Contas do Estado e das Polícias Civil e Militar.

O nome da operação faz referência ao desvio de verbas que deveriam ser usadas para iluminação pública, bem como ao fato das licitações serem quase que sempre vencidas pelo mesmo grupo de empresas e empresários.

Fonte: Por GCI

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